Processo 5987601-75.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Quadra C15/19 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74893-020 3turmarecursal@tjgo.jus.br Processo: n.º 5987601-75.2025.8.09.0051 Origem: Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Recorrente: James Oliveira dos Anjos Recorrida: Anna Beatryz Ribeiro Cardoso Juiz Relator: Neiva Borges JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTELIONATO. GOLPE DO FALSO ADVOGADO. TITULAR DE CONTA BANCÁRIA UTILIZADA COMO CONTA DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍTIMA SECUNDÁRIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884, CC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I — CASO EM EXAME 1. Anna Beatryz Ribeiro Cardoso ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de Jennifer Castro Barnabe e James Oliveira dos Anjos, narrando ter sido vítima de sofisticado golpe do 'falso advogado', no qual criminosos, valendo-se de engenharia social e mediante o aplicativo WhatsApp, se passaram por seu patrono e lhe enviaram documentos falsificados, incluindo petições com timbre do Conselho Federal da OAB e suposto alvará judicial expedido pelo Tribunal de Justiça, induzindo-a a acreditar na existência de crédito judicial de R$ 89.898,50 e na necessidade de pagar taxas para sua liberação, o que a levou a efetuar duas transferências bancárias totalizando R$ 13.997,50, parte delas destinada à conta bancária de titularidade do corréu James Oliveira dos Anjos, pleiteando a restituição integral do montante e indenização por danos morais de R$ 16.362,50. 2. O corréu James Oliveira dos Anjos apresentou contestação em que arguiu, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça e a sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando, no mérito, que também teria sido vítima da fraude, com seus dados e conta bancária de MEI instrumentalizados por terceiros sem sua ciência ou participação direta, pedindo a improcedência dos pedidos. A corré Jennifer Castro Barnabe, devidamente citada, não apresentou contestação tempestiva, tornando-se revel. 3. O Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia proferiu sentença, julgando parcialmente procedentes os pedidos: (i) afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do recorrente com base na teoria da asserção, observando que os valores foram transferidos diretamente para sua conta; (ii) afastou os efeitos da revelia da corré Jennifer Castro Barnabe, por força do art. 345, I, do CPC; (iii) no mérito, condenou James Oliveira dos Anjos ao pagamento de R$ 7.998,75 a título de danos materiais, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora a partir da citação, excluindo da condenação o valor de R$ 5.998,75 referente a comprovante em nome de Marineilia Ribeiro, terceira estranha à lide, ao fundamento de que a parte autora não poderia pleitear direito alheio; (iv) julgou improcedente o pedido em relação à corré Jennifer Castro Barnabe, por ausência de comprovação de que tivesse recebido valores ou participado da cadeia fraudulenta; e (v) julgou improcedente o pedido de danos morais, por ausência de prova de abalo que transcendesse o mero dissabor do cotidiano. 4. Inconformado, James Oliveira dos Anjos interpôs recurso inominado, ao qual foi deferida a gratuidade da justiça, sendo o recurso recebido no efeito próprio em 10/04/2026. A recorrida apresentou contrarrazões pugnando pelo total desprovimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.