Processo 5988520-98.2024.8.09.0051
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 5988520-98.2024.8.09.0051 Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A em desfavor de POLIANA MENDES FERREIRA TELES, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora que celebrou com a ré o contrato de financiamento denominado Cédula de Crédito Bancário nº 2301050/22, no montante total de R$ 316.594,24 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), parcelado em 48 (quarenta e oito) prestações mensais, tendo a requerida, em garantia fidejussória da obrigação, alienado fiduciariamente o veículo NISSAN FRONTIER LE CD 4X4 2.3 BI-TB, ano de fabricação 2021/2022, cor azul, placas RCK0F59. Aduz o banco exequente que a ré incorreu em inadimplemento a partir da parcela de nº 29, com vencimento em 10/08/2024, estendendo-se a mora às prestações subsequentes, tendo a devedora sido regularmente notificada extrajudicialmente no endereço constante do instrumento contratual. Diante disso, requereu, em caráter liminar, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a inserção de restrição via RENAJUD, a citação da requerida para efetuar o pagamento integral da dívida no prazo legal de cinco dias ou apresentar contestação no prazo de quinze dias, bem como, ao final, a consolidação da propriedade e da posse plena do veículo em seu patrimônio. No evento n.º 05, a petição inicial foi recebida, sendo deferida a liminar de busca e apreensão, com determinação de restrição do veículo via RENAJUD e expedição do respectivo mandado. Em cumprimento à liminar, a diligência realizada no endereço originalmente indicado para a ré na Comarca de Goiânia restou infrutífera, não sendo localizado o bem. Diante desse resultado, a parte autora comunicou ter identificado o veículo na cidade de Aragoiânia, sendo expedida Carta Precatória (Processo nº 6061060-44.2024.8.09.0149) para a Comarca de Guapó. Em 30/11/2024, o Oficial de Justiça da Comarca deprecada logrou êxito em apreender o veículo (evento 16), que se encontrava na posse de terceira pessoa identificada como Luisa Costa Teodato, a qual declarou desconhecer o paradeiro da ré. O bem foi entregue ao fiel depositário nomeado pela instituição autora. A citação da requerida não pôde ser realizada na ocasião, em razão de sua ausência no local. Esgotadas as tentativas de citação pessoal em endereços comerciais e residenciais, foi requerida e deferida a citação por edital (evento 73), nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da requerida, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado de Goiás como curadora especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. A Defensoria apresentou contestação por negativa geral (evento 81), valendo-se da prerrogativa contida no art. 341, parágrafo único, do CPC, requerendo a improcedência total dos pedidos formulados na exordial. A parte autora apresentou impugnação à contestação no evento n.º 86, reiterando integralmente os pedidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.