Processo 5989683-38.2025.8.09.0000
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5989683-38.2025.8.09.0000 COMARCA: GOIÂNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA IMPETRANTE: JOSÉ D APARECIDO RIBEIRO JÚNIOR IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LIT. PAS.: ESTADO DE GOIÁS VOTO 1. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO. DO NÃO CONHECIMENTO: Em exame preliminar
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