Processo 5990024-08.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5990024-08.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR LESÃO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. AFASTADA PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXA CONTRATADA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. LESÃO MORAL NÃO CONFIGURADA. MERO DISSABOR CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Dupla apelação cível interposta contra sentença que, em Ação Revisional de Contrato c/c Nulidade de Juros Abusivos e Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado, condenar o banco à restituição em dobro dos valores pagos a maior e julgar improcedente o pedido de danos morais. O banco recorre buscando a improcedência total dos pedidos, defendendo a legalidade dos juros e a inexistência de má-fé para a repetição em dobro. A autora recorre pleiteando a condenação por danos morais e a revisão da base de cálculo dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se: (i) a taxa de juros remuneratórios de 19,85% ao mês em contrato de empréstimo pessoal não consignado é abusiva; (ii) é devida a restituição em dobro dos valores pagos a maior em decorrência da abusividade dos juros; (iii) a cobrança de juros abusivos configura lesão moral compensável; e (iv) a base de cálculo dos honorários sucumbenciais foi corretamente fixada sobre o valor da condenação (proveito econômico). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, permitindo a revisão judicial de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais. 4. A preliminar de ofensa à dialeticidade é afastada quando as razões recursais guardam pertinência com os fundamentos da sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada, conforme o art. 1.013, §1º, do CPC. 5. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade, mas a revisão judicial é admitida quando demonstrada discrepância relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 6. Configura-se abusividade quando a taxa de juros contratada (19,85% ao mês) é mais de três vezes superior à taxa média de mercado para a mesma operação e período (5,67% ao mês), impondo-se a limitação para restabelecer o equilíbrio contratual. 7. A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) é devida quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, como a aplicação de juros manifestamente abusivos, independentemente da demonstração de dolo ou culpa do fornecedor. 8. A cobrança de encargos contratuais abusivos, por si só, não causa lesão moral compensável, exigindo-se a demonstração de violação a direitos da personalidade, como a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o que não ocorreu no caso. 9. A base de cálculo dos honorários advocatícios deve seguir a ordem preferencial do art. 85, § 2º, do CPC, sendo corretamente fixada sobre o proveito econômico obtido, ainda que ilíquido e a ser apurado em fase de liquidação, afastando-se o pedido de fixação sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos conhecidos e não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados