Processo 5990991-76.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Vara Criminal1 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5990991-76.2025.8.09.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO Acusado (a): GUILHERME DIAS PEREIRA SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de GUILHERME DIAS PEREIRA, pela prática dos crimes descritos nos art. 215-A; no artigo 129, caput, c/c §12, inciso I, alínea "a" e artigo 329, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Narra a denúncia (mov. 30): Foi apurado que, no dia 30/11/2025, por volta das 00h30, o denunciado adentrou na Lanchonete Lancheslayne, localizada no Setor Central de Goianápolis/GO, onde a vítima R. trabalhava na companhia de K., ambas funcionárias do estabelecimento comercial. Inicialmente, o denunciado simulou interesse em comprar água. Contudo, em seguida, invadiu a área restrita aos funcionários, atrás do balcão, e, sem qualquer anuência da vítima, agarrou-a pela cintura, dizendo que "queria transar e queria sexo com ela". A vítima R., assustada e intimidada pela conduta do denunciado, conseguiu empurrá-lo e desvencilhar-se. O denunciado, então, voltou-se para outra funcionária (K.), que estava ao lado de R., e perguntou se ela queria transar e o que poderiam fazer. Diante da situação, R. declarou em tom mais alto que era casada, momento em que o denunciado saiu do estabelecimento. A vítima, ao visualizar viatura da Polícia Militar que passava pelo local, gritou por socorro. Os policiais militares Leandro Severo Oliveira do Amaral e Victor Alves Ferreira do Carmo, que realizavam patrulhamento pela área central, ouviram os gritos de socorro e foram ao local, onde encontraram R. em estado de choque e bastante nervosa. Ela relatou aos policiais que um homem havia invadido a área restrita do estabelecimento, agarrado-a pelas costas e dito que queria sexo com ela. Os policiais militares localizaram o denunciado nas proximidades do estabelecimento, o qual, durante a abordagem, resistiu de forma agressiva, desferindo chutes e murros contra os policiais militares. O denunciado derrubou o policial militar Victor Alves Ferreira do Carmo no chão e desferiu contra ele chutes e murros, que provocaram lesões no joelho e tornozelo, conforme registrado no exame de corpo de delito (fls. 65/66, pdf único). Após agredir o policial, o denunciado fugiu. Os policiais militares conseguiram alcançar e prender o denunciado mais à frente, ocasião em que foi conduzido à Central de Flagrantes de Anápolis para lavratura do auto de prisão em flagrante delito. A denúncia foi oferecida em 05/12/2025 e recebida no dia 12/12/2025 (mov. 39). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defesa técnica (mov. 49). Audiência de instrução realizada com a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório do réu (mov. 104). Em alegações finais, o Ministério Público postulou pela condenação do acusado nos termos da denúncia (mov. 122). A defesa, em alegações finais, requereu a absolvição do acusado em relação aos crimes de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), lesão corporal (art. 129, caput, c/c § 12, I, "a", do Código Penal) e…
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