Processo 5990995-16.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5990995-16.2025.8.09.0011 COMARCA DE PIRES DO RIO APELANTE VINICIUS FERREIRA LIMA APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NULIDADES. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta por réu condenado pela prática dos crimes de lesão corporal praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 129, §13, do CP, e descumprimento de medida protetiva, conforme art. 24-A da Lei n. 11.340/06, em concurso material, com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 dias-multa, além de indenização de R$ 2.000,00 à vítima. O apelante busca a absolvição de ambos os delitos, alegando fragilidade probatória e atipicidade do descumprimento de medida protetiva por consentimento da vítima, nulidades processuais, afastamento da indenização e concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve nulidade por violação ao princípio do juiz natural, diante da condução da audiência por magistrado substituto; (ii) saber se houve nulidade no interrogatório, por ter sido conduzido pelo Ministério Público; (iii) verificar a suficiência probatória para a condenação por lesão corporal, ante a alegação de palavra da vítima isolada, prova técnica inconclusiva e agressões recíprocas; (iv) definir se há atipicidade da conduta de descumprimento de medida protetiva, em razão do consentimento da vítima e do desconhecimento mútuo da vigência da medida; (v) analisar a dosimetria da pena; (vi) verificar a pertinência da indenização por danos morais; e (vii) definir a competência para análise do pedido de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por violação ao princípio do juiz natural, uma vez que o magistrado que presidiu a audiência atuava como substituto automático do titular, que estava em gozo de férias. 4. Não se verifica nulidade no interrogatório, apesar da irregularidade na condução pelo Ministério Público, pois o réu exerceu plenamente sua autodefesa e não foi demonstrado prejuízo, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. 5. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal estão suficientemente comprovadas pela palavra da vítima, corroborada por relatório e depoimento médico, que atestaram as lesões compatíveis com a agressão, afastando a tese de insuficiência probatória ou de agressões recíprocas. 6. A conduta de descumprimento de medida protetiva é atípica quando comprovado que tanto a vítima quanto o réu desconheciam a vigência da medida e reataram o relacionamento de forma espontânea, esvaziando a situação de risco. 7. A pena do crime de lesão corporal deve ser reduzida, de ofício, pois o reconhecimento da confissão qualificada, ainda que o réu alegue excludente de ilicitude, autoriza a compensação parcial com a agravante da reincidência, resultando em majoração de 1/12 (um doze avos). 8. O regime inicial semiaberto deve ser mantido, em razão da reincidência em crime de violência doméstica contra a mesma vítima, bem como é incabível a substituição por restritivas de direitos, nos termos da Súmula 588 do STJ, e a suspensão condicional da pena. 9. A indenização por danos morais à vítima, fixada em R$ 2.000,00, é cabível, pois houve pedido expresso…
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