Processo 5991247-43.2025.8.09.0003

TJGO • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5991247-43.2025.8.09.0003
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NO BOJO DAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. TEMA 1.085/STJ. INAPLICABILIDADE. ADPFs 1.005, 1.006 E 1.097/STF. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. AFASTAMENTO DA MORA SOBRE O EXCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira e recurso adesivo manejado pela autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para limitar os descontos relativos a contratos de empréstimos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos da consumidora, determinando a suspensão dos valores excedentes, observada a ordem cronológica. O banco defende a legalidade dos descontos, a inaplicabilidade da limitação (Tema 1.085/STJ) e da Lei do Superendividamento. A autora, em recurso adesivo, pugna pela restituição de valores, indenização por danos morais e majoração dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a admissibilidade do recurso adesivo interposto no corpo das contrarrazões; (ii) a base de cálculo e a ocorrência de extrapolação da margem consignável (superendividamento); (iii) a aplicabilidade do Tema 1.085/STJ aos descontos em conta-salário e folha de pagamento; (iv) a responsabilidade da instituição financeira e os efeitos da mora sobre o saldo suspenso; e (v) a aplicação da Lei do Superendividamento e a preservação do mínimo existencial frente ao princípio do pacta sunt servanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso adesivo não comporta conhecimento, por inadequação da via eleita, uma vez que foi interposto no bojo das contrarrazões recursais, em inobservância à exigência de peça autônoma prevista no art. 997, § 2º, do CPC. 4. A limitação de 30% (trinta por cento) deve incidir sobre a remuneração líquida da servidora (vencimento bruto subtraído dos descontos obrigatórios). Constatada a retenção de valores tanto em folha de pagamento quanto via débito automático que zera a conta-salário, resta configurado o comprometimento abusivo da renda e o superendividamento. 5. O Tema 1.085/STJ é inaplicável ao caso. A tese repetitiva exclui expressamente os empréstimos consignados e refere-se a descontos em conta-corrente comum, não abarcando a conta-salário, que possui regime jurídico próprio e destinação alimentar, cuja retenção integral viola o mínimo existencial. 6. A responsabilidade pela observância da margem consignável é da instituição financeira, que possui o dever de cuidado na concessão do crédito (Súmula 297/STJ). A suspensão judicial da cobrança dos valores que excedem o limite de 30% afasta a constituição da devedora em mora sobre a parcela suspensa, devendo ser observada a ordem cronológica de contratação para quitação. 7. O Supremo Tribunal Federal (ADPFs nº 1.005, 1.006 e 1.097) declarou inconstitucional a exclusão dos empréstimos consignados da aferição do mínimo existencial. O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) deve ser mitigado para garantir a dignidade da pessoa humana e a subsistência da consumidora. 8. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor do banco apelante (art. 85, § 11, do CPC). Inviável a fixação de honorários recursais contra a autora ante a ausência de condenação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados