Processo 5992854-03.2025.8.09.0000
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5992854-03.2025.8.09.0000 9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO: OSVALDIR ANTÔNIO DE BARROS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
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