Processo 5999109-18.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5999109-18.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA PELA PLATAFORMA DA PARTE REQUERIDA. CONTATO DE TERCEIROS VIA APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP) IDENTIFICANDO-SE COMO REPRESENTANTES DA(S) TRANSPORTADORA(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ENTREGA DO PRODUTO. LINK ACESSADO PELO RECORRIDO E REDIRECIONAMENTO A SITE CONTENDO SEUS DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES DA COMPRA. VAZAMENTO DE DADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES. ENTENDIMENTO EXTRAÍDO DO ARESP N.º 1.230.619/SP APLICADO POR ANALOGIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso análise 01. DA PETIÇÃO INICIAL. (1.1). O autor relatou ter realizado compra por meio da plataforma da requerida e que, próximo à entrega, passou a receber contatos de terceiros que se apresentavam como representantes da transportadora. Informavam a necessidade de pagamento de taxa adicional de R$ 57,65, sob a alegação de se tratar de compra internacional, utilizando seus dados pessoais corretos. Ao procurar a requerida, foi esclarecido que não havia cobrança pendente nem adoção desse tipo de procedimento, sendo orientado a não efetuar pagamento. Ainda assim, os contatos persistiram, sempre com uso de seus dados. Sustentou que, embora não tenha realizado pagamento, a exposição das informações o coloca em risco de fraude, havendo, inclusive, outras reclamações semelhantes. Diante disso, propôs a ação, requerendo que a ré informe eventual incidente de segurança, detalhe os dados acessados, apresente as medidas adotadas para correção e prevenção, comprove o reforço na proteção dos dados, nos termos dos arts. 46 e 50 da LGPD, além de indenização por danos morais (ev. 01). (1.2). DA SENTENÇA. O(a) magistrado(a) de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: (…) a) Determino que a empresa requerida, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, cumpra a obrigação de fazer consistente em informar ao requerente, de forma clara e completa, sobre o incidente de segurança que resultou no acesso indevido aos seus dados, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) Condeno a requerida pagar à parte requerente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo IPCA, a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. (…) (ev. 17). (1.3). DO RECURSO INOMINADO. Após o não acolhimento dos embargos de declaração, a requerida interpôs recurso inominado. Em preliminar, alegou cerceamento de defesa, sustentando que a documentação juntada com os aclaratórios — apta, segundo afirma, a demonstrar a ausência de sua responsabilidade pelo suposto vazamento de dados — não foi devidamente analisada, configurando error in procedendo. Também arguiu nulidade da sentença por afronta ao art. 489, § 1º, do CPC, ao argumento de que não foi enfrentada sua tese baseada em entendimento do STJ no AREsp nº 2.130.619/SP, segundo o qual o vazamento de dados pessoais comuns não enseja dano moral. Aduziu, ainda, que a sentença reconheceu falha na prestação do serviço mesmo sem prova concreta, valendo-se de presunção fundada na posse dos dados por terceiros. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito,…

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