Processo 6000002-10.2026.8.16.0138

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000002-10.2026.8.16.0138
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime do Juízo Único de Primeiro de Maio
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Rua Onze, 1090, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 86140-000 - Fone: (43)3572-8680 - Email: pm-ju-scr@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000002-10.2026.8.16.0138/PR AUTOR : GILZO BENEDITO GONCALVES ADVOGADO(A) : ISADORA BIANCHINI FERREIRA (OAB PR127208) ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA GAZZOLA (OAB PR060587) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido da parte autora (mov. 43) para que seja realizada nova tentativa de citação da ré AGROGALAXY FORNECEDORES III FUNDO DE INVESTIMENTO, desta vez por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, em razão do retorno negativo da carta de citação expedida (mov. 37). A Secretaria certificou (mov. 44) que a audiência de conciliação está designada para 20/07/2026 e que não há tempo hábil para o cumprimento da diligência antes da data agendada. É o breve relato. Decido. 2. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo. A ausência de citação de um dos réus impede a realização da audiência de conciliação, sob pena de nulidade. Acolho o pedido da parte autora para renovação do ato citatório por meio de Oficial de Justiça, a fim de garantir a efetividade da comunicação processual. Por consequência, a audiência anteriormente designada deve ser cancelada e redesignada para data futura, que permita o cumprimento da diligência e a preparação das partes. 3. Ante o exposto, CANCELE-SE a audiência de conciliação designada para o dia 20/07/2026 e, DETERMINO à secretaria que proceda ao agendamento de nova audiência, observada a pauta disponível. 4. DEFIRO o pedido de mov. 43. Expeça-se, mandado para citação da ré, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço já indicado nos autos. 5. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, as determinações constantes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria deste Juízo.     Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz de Direito

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