Processo 6000002-59.2026.8.03.9001

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6000002-59.2026.8.03.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete 08
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE DESEMBARGADOR ROMMEL ARAÚJO PROCESSO: 6000002-59.2026.8.03.9001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ANNA KAROLLYNI SILVA COSTA, GABRIELLE SILVA COSTA Advogado do(a) AGRAVANTE: JACKELLINE DE SOUZA FONTENELE - GO66871 AGRAVADO: GREICY SOCORRO AGUIAR LOBATO Advogado do(a) AGRAVADO: PAMELLA CARLINNY MOREIRA DA COSTA - AP3286-A SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 83 - BLOCO C - DE 07/08/2026 A 13/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa em cumprimento de sentença. As embargantes alegam omissão quanto à natureza jurídica de empresário individual da empresa G.S.A. LOBATO, à desnecessidade de instauração do incidente previsto no art. 133 do CPC e à suficiência dos indícios obtidos pelo sistema SNIPER para autorizar a abertura da fase instrutória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão deixou de apreciar a tese de que a condição de empresário individual afasta a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à distinção entre os requisitos para instauração e para procedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. O acórdão embargado aprecia expressamente a alegação relativa à empresa individual e consigna que a mera titularidade de empresa individual ou participação societária integral não autoriza, por si só, a afetação do patrimônio da pessoa jurídica para satisfação de dívida pessoal do sócio. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na modalidade inversa, constitui medida excepcional e exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O exercício de atividade empresarial lícita por meio de pessoa jurídica não configura automaticamente abuso de direito nem justifica a desconsideração da personalidade jurídica. O acórdão enfrenta a alegação relativa à instauração do incidente ao afirmar que a ausência de prova concreta de ocultação de bens ou desvio patrimonial impede o acolhimento da medida, sendo insuficientes alegações genéricas ou dados desacompanhados de elementos comprobatórios. A frustração das tentativas de localização de bens do devedor não afasta o ônus do credor de demonstrar os requisitos legais previstos para a desconsideração da personalidade jurídica. As informações extraídas do sistema SNIPER foram valoradas pelo colegiado, que concluiu pela inexistência de indícios concretos de fraude à execução ou de abuso apto a justificar a medida excepcional pretendida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, os embargos não podem ser utilizados como instrumento de reforma do julgado. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados