Processo 6000003-50.2026.8.16.0152

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000003-50.2026.8.16.0152
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Santa Mariana
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000003-50.2026.8.16.0152/PR AUTOR : MARILENE DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI (OAB PR070818) ADVOGADO(A) : DANIEL SANCHEZ PELACHINI (OAB PR060601) ADVOGADO(A) : DAVID SANCHEZ PELACHINI (OAB PR066033) AUTOR : FRANCISCO ROBERTO MARTINS ADVOGADO(A) : LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI (OAB PR070818) ADVOGADO(A) : DANIEL SANCHEZ PELACHINI (OAB PR060601) ADVOGADO(A) : DAVID SANCHEZ PELACHINI (OAB PR066033) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que o comprovante de endereço colacionado aos autos não diz respeito ao autor, intimem-no, em termos de emenda à exordial para, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou, de forma diversa, esclarecer e comprovar a razão pela qual o fez em nome de terceiros. II. Colacionado ao feito comprovante em nome próprio, à secretaria para designação de audiência de conciliação. III. Cite-se a demandada, na forma do artigo 18 da Lei 9.099/95, com a advertência de que não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (artigo 18, § 1 e artigo 20). IV. A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias a contar da audiência de conciliação, sob as advertências do artigo 344 do CPC. V. As partes deverão comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao endereço fornecido anteriormente (artigo 19, § 2º). VI. O não comparecimento da parte reclamante acarretará imediata extinção do processo, sem julgamento de mérito (artigo 51 da Lei 9.099/95). VII. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito

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