Processo 6000003-62.2026.8.16.0051

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000003-62.2026.8.16.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Barbosa Ferraz
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000003-62.2026.8.16.0051/PR AUTOR : ROMULO CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA MACEDO (OAB PR117599) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar c/c reparação por danos morais, promovida por   ROMULO CARLOS DE ALMEIDA , devidamente qualificado, em face de  INSTAGRAM  ou  FACEBOOK SERVIÇOES ON LINE DO BRASIL LTDA,  pertencente à holding META PLATAFORMS. Icn, também qualificado, alegando, em síntese, que: é fotógrafo profissional atuante no ramo esportivo, realizando a cobertura fotográfica de diversos jogos escolares no Estado do Paraná, utilizando a conta do Instagram “@romulofotoesporte” para divulgação de seu trabalho e realização de vendas diretas, atividade da qual aufere sua renda. Esclarece, ainda, que a referida conta está vinculada ao perfil pessoal “@romulocarlos26”.  Relata que realiza fotografias esportivas envolvendo, em diversas ocasiões, menores de idade, em razão da cobertura de jogos e torneios escolares. Afirma que recebeu e-mail encaminhado pelo Instagram informando que suas contas seriam desabilitadas sob alegação de “sexualização de menores”. Ressalta, contudo, que exerce profissionalmente a atividade de fotógrafo esportivo, inclusive prestando serviços à Secretaria de Esportes do Estado do Paraná.  Por fim, aduz que esta é a segunda vez em que situação semelhante ocorre (autos nº 0000503-70.2025.8.16.0051), tendo sido necessária, anteriormente, intervenção judicial. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja restabelecida a funcionalidade das contas mencionadas, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00, bem como a inversão do ônus da prova e a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.  É o que importa relatar.   Passo a decidir.   2.  Como se sabe, para deferimento de tutela de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo diante da demora no provimento final. Além disso, exige-se que a medida seja reversível.   No caso dos autos, vislumbro a existência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.    Isto porque os documentos carreados aos autos permitem, em juízo de cognição sumária, reconhecer a verossimilhança das alegações iniciais e, consequentemente, a  probabilidade do direito  invocado. Com efeito, as capturas de tela acostadas à petição inicial conferem plausibilidade à alegação de impedimento de acesso às contas do Instagram mencionadas, as quais, ao menos neste momento processual, aparentam ser de titularidade da parte autora.  Ademais, os documentos juntados no mov. 1 evidenciam que o autor empreendeu tentativas administrativas para recuperação do acesso às contas, sem, contudo, obter êxito, circunstância que, nesta fase inaugural, revela-se suficiente para demonstrar a plausibilidade da falha alegada.  Por sua vez, o  perigo de dano  decorre dos indícios de que a conta do Instagram é utilizada como instrumento de sustento do autor e de sua família, de modo que a manutenção da restrição de acesso poderá ocasionar prejuízos contínuos e de difícil reparação.  Veja-se o seguinte precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em situação semelhante:   APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados