Processo 6000005-24.2026.8.16.0086

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6000005-24.2026.8.16.0086
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaíra
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Rua Bandeirantes, 1620 - Bairro: Centro - CEP: 85980-081 - Fone: (44)3259--7120 - Email: guairavaracivel@tjpr.jus.br   EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000005-24.2026.8.16.0086/PR EXEQUENTE : MILTON MARIANO DA COSTA ADVOGADO(A) : ORLANDO RAFAEL GOMES LEITE SERPA (OAB PR116390) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Judicial desta Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, em cumprimento à Portaria nº 32/2023, antes da conclusão inicial dos autos ao Juiz, fica a parte AUTORA intimada para que promova a regularização do item abaixo assinalado, no prazo de 15 dias: () A petição inicial não foi dirigida a este Juízo; () A petição inicial não contém a qualificação completa das partes, com a indicação do nome, sobrenome, endereço, estado civil, profissão e número do CPF ou CNPJ, de cada qual, salvo impossibilidade de fazê-lo; () A petição inicial não indica adequadamente o endereço físico e eletrônico das partes e advogados apontando a cidade, o estado, o bairro, o logradouro, o número, o CEP e demais complementos, inclusive pontos de referência a fim de facilitar a localização para fins de citação e intimação, devendo ainda informar se se trata de condomínio ou loteamento com controle de entrada; () A petição inicial não possui indicação do valor atribuído à causa e se este corresponde à pretensão do autor e ao rito processual adotado e; () A petição inicial não indica a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação. (X) O advogado não juntou procuração que lhe autorize a procurar em Juízo em nome da parte, ou se na petição inicial, se obrigou expressamente a apresentar o instrumento do mandato; () As custas processuais não foram integral e corretamente recolhidas e não há pedido de Justiça Gratuita; () A parte carece de representação processual em razão de inexistência corpórea (art. 75 CPC), e não há a indicação do representante e documentação hábil a lhe emprestar tal condição (tal como o termo de inventariante, quando o autor for o espólio, por força do disposto no art.75, inc.VII). () Os documentos digitalizados que acompanham a petição inicial, bem como ela própria não estão legíveis e nítidos (CN 2.21.3.4.2) E/OU a nomenclatura não atende à previsão do CN 2.21.3.5 e 2.21.3.5.1 E/OU houve infringência à previsão do CN 2.21.3.5.3.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados