Processo 6000006-63.2026.8.16.0068

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000006-63.2026.8.16.0068
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cìvel e Juizado Especial da Fazenda Pública de Chopinzinho
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000006-63.2026.8.16.0068/PR AUTOR : ELETRO CENTER CHOPINZINHO LTDA. ADVOGADO(A) : CHARLY OPOLINSKI FAGUNDES (OAB PR121992) ADVOGADO(A) : FRANCIELE FAGUNDES BRANDOLI KELIN (OAB PR115152) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Eletro Center Chopinzinho Ltda. em face de João Carlo Mezzomo . Decido . 2. Inicialmente, da análise dos autos, verifica-se a ausência de dados essenciais , uma vez que a parte autora não indicou o número do CPF e o endereço residencial ou comercial da parte requerida na petição inicial (ev. 1.1 , pág. 1), dados indispensáveis para a individualização e viabilização do ato citatório, conforme exige o art. 319, inciso II, do CPC. Ainda, denota-se que a nota de compra e venda acostada ao ev.  1.9   não está assinada pelo réu.  Logo, em sede de ação de cobrança é ônus da parte autora provar o fato constitutivo do seu direito , nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. A propósito: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL. VENDA DE MERCADORIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMANTE. PLEITO DE REFORMA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECLAMADO SOLICITOU AS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS QUE FORAM ASSINADAS POR TERCEIROS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0011391-08.2020.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 30.10.2023) Em face do exposto, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial , a fim de: a) fornecer a qualificação completa da parte requerida, indicando obrigatoriamente o seu número de inscrição no CPF e o seu endereço completo (com rua, número, bairro, cidade e CEP) para viabilizar a citação; e b)  manifeste-se sobre a ausência de assinatura na nota de ev. 1.9 , requerendo o que entender de direito e comprovando, caso queira, por outros meios, o débito.  Advirta-se a parte autora que o transcuro in albis do prazo acarretará no indeferimento da inicial e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.  3. Após, voltem conclusos.    Chopinzinho/PR, datado e assinado eletronicamente.

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