Processo 6000007-70.2026.8.16.0093
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Rua Estanislau Cenovicz, 100, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 84450-000 - Fone: (42)3309-3131 - Email: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000007-70.2026.8.16.0093/PR AUTOR : PATRICIA FERNANDES NOVAK ADVOGADO(A) : ALLAN FELIPE TAQUES (OAB PR084710) ADVOGADO(A) : GABRIELA MULINARI (OAB PR109944) AUTOR : CIRINEU NOVAK ADVOGADO(A) : ALLAN FELIPE TAQUES (OAB PR084710) ADVOGADO(A) : GABRIELA MULINARI (OAB PR109944) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebimento da inicial Recebo a petição inicial , pois presentes os pressupostos processuais legais. 2. Inversão do ônus da prova Cuida-se de ação de indenização aforada em face de COPEL DISTRIBUICAO S.A., sob o argumento de que, em data apontada na inicial, houve interrupção no fornecimento de energia elétrica por longo período, causando danos no fumo que estava na estufa elétrica para secagem, postulando, desta forma, sejam os autores indenizados por danos materiais e morais, requerendo ainda a inversão do ônus da prova. A Lei 8.078/90 tem por objeto as relações de consumo, que se caracterizam pela presença de um consumidor e de um fornecedor (artigos 2º e 3º do CDC) e também pelo elemento teleológico destinação final (artigo 46 do CDC). Qualquer contrato, por mais específico que seja, portanto, desde que nele figure um consumidor e um fornecedor, e que tenha por objeto o consumo de bens ou de serviços do ponto de vista econômico, será de consumo. Nesse passo, a relação havida entre os requerentes e a reclamada se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, tendo o primeiro contratado/utilizado a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica como destinatário final, e a requerida, recebido a devida remuneração para prestá-lo, até mesmo porque, se assim não fosse, como é cediço, já teria efetuado o corte no aludido fornecimento. Nesta seara, a ideologia do Código de Defesa do Consumidor tem como hipossuficiente o consumidor, e hipersuficiente o fornecedor, o que causa, em princípio, desequilíbrio contratual. Diante disso, o artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90 dispõe que: “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” A norma legal em questão prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos casos de verossimilhança da alegação do autor, ou quando for ele hipossuficiente. No presente caso, entendo pertinente a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação dos requerentes, já que é notório que neste Município os moradores constantemente sofrem com esse tipo de acontecimento, bem assim, sua hipossuficiência econômica e técnica diante da requerida, que tem em seus registros controle sobre os períodos e locais de interrupção no fornecimento de energia elétrica, dados estes que não estão acessíveis aos autores. Assim, em face da reconhecida hipossuficiência econômica e técnica dos reclamantes, DEFIRO o pleito formulado nesse sentido e INVERTO o ônus da prova, visando a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Audiência de conciliação e demais deliberações 3.1. À Secretaria para que designe audiência de conciliação . 3.2. Cite-se e intime-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.