Processo 6000007-75.2026.8.16.0156
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000007-75.2026.8.16.0156/PR AUTOR : BENEDITO BORGES DE COUTO ADVOGADO(A) : HELIO APARECIDO ZAGO FILHO (OAB PR065089) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por BENEDITO BORGES DE COUTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Decido: 1. Defiro o benefício de justiça gratuita, uma vez que, nos termos do art. 98 do CPC, faz jus a parte autora à concessão da benesse, dada a situação de hipossuficiência. Anote-se na capa dos autos. 2. CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (art. 335 c/c art. 183 do CPC), devendo manifestar interesse em eventual composição amigável, apresentando proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá o INSS fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei nº 10.259/2001). 2.1. Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 2.1.2. Apresentada proposta de acordo em petição autônoma ou no bojo da contestação, intime-se, ato contínuo, a parte autora a fim de que apresente manifestação, oportunidade em que, caso não aceda à transação, já apresente réplica. 2.2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem provas, observado o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública. 2.3. Feito tudo, autos conclusos para a decisão de saneamento e organização processual (CPC, 357) ou para julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se.
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