Processo 6000008-89.2026.8.16.0211
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Av. Dom Pedro II, 550 - Bairro: Centro - CEP: 83422-001 - Fone: (41)3263-6600 - Email: qbr-ju-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000008-89.2026.8.16.0211/PR EXEQUENTE : T C MARCELLO SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS LEAL ROCHA PORTO (OAB PR087470) ADVOGADO(A) : FABIANO ROCHA PORTO (OAB PR106399) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial vez que preenchidos os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Não obstante tratar-se de execução de título extrajudicial, entendo prudente a designação de audiência de conciliação, como forma de melhor compatibilizar o interesse das partes. Ademais, diante do valor perquirido, parece-nos que a conciliação é a via mais fácil para resolução da demanda. Assim, designe a secretaria data para audiência de conciliação. 3. Intime-se a parte autora e cite-se a parte reclamada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, para que comparecem à audiência de conciliação, com as cautelas e advertências de praxe. 4. A citação por meios eletrônicos é prevista no art. 247 do Código de Processo Civil, bem como, no âmbito deste Tribunal de Justiça, há regulação da questão por meio da Instrução Normativa 073/2023 CGJ – Republicada, de 05/12/2022, que assim dispõe: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico. Veja-se que, muito embora o rito dos Juizados Especiais seja previsto em lei própria (Lei n.º 9.099/95), inclusive no que se refere à realização da citação (art. 18), o Código de Processo Civil possui aplicação subsidiária ao procedimento sumaríssimo, de modo que entendo haver compatibilidade na aplicação do art. 247 da lei adjetiva no âmbito dos Juizados Especiais, especialmente pela convergência que há entre a utilização dos meios digitais para realização das comunicações processuais e os princípios norteadores trazidos na Lei n.º 9.099/95. 4.1. Caso não seja possível a realização do ato por meios digitais ou restando frustradas as diligências, proceda-se à citação na forma do art. 18 da Lei n.º 9.099/95 5. A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 6. Sendo infrutífera a tentativa de conciliação ou não comparecendo o executado , DESDE QUE COMPROVADA A CITAÇÃO, dê-se início (art. 99, §1º da Portaria 09/2025) ao previsto art. 829, do Código de Processo Civil, para que: a) efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requeira o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, diretamente depositadas em conta a ser indicada pelo exequente, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC; art. 100 da Portaria nº 09/2025 deste Juízo). 6.1. Conste na carta/mandado de citação advertência ao executado acerca de que o não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.