Processo 6000009-74.2026.8.16.0211

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6000009-74.2026.8.16.0211
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Secretaria do Cível, do Crime e Anexos do Juízo Único de Quatro Barras
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av. Dom Pedro II, 550 - Bairro: Centro - CEP: 83422-001 - Fone: (41)3263-6600 - Email: qbr-ju-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000009-74.2026.8.16.0211/PR EXEQUENTE : PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI (OAB PR046022) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à portaria 12/2025 do Juizados Especiais, na seção 66, parágrafo segundo : "Se o(a) autor(a) é pessoa jurídica, a Secretaria deverá observar se foi juntada documentação suficiente para provar seu enquadramento no art. 8º, II, da Lei nº 9.099/95. Em caso de falta de documento comprobatório de que a pessoa jurídica se trata de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, deverá a parte ser intimada, por si ou por seu advogado, para emendar a inicial, em 15 dias. Considerando que o autor é microempresa ou empresa de pequeno porte , é necessário que se promova a juntada dos seguintes documentos indispensáveis, para o andamento do feito: Certidão Simplificada da Junta Comercial , atualizada, ou comprovação de registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas , emitida há menos de 30 (trinta) dias , conforme o art. 319, VII, do CPC e o art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 ; Certidão Específica da Junta Comercial , atualizada há menos de 90 (noventa) dias , comprovando que os sócios da parte autora não estão inscritos como empresários ou sócios de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 ; Contrato Social atualizado , contendo a consolidação de todas as alterações posteriores, em atendimento ao art. 319, VI, do CPC ; Balanço Financeiro referente à receita bruta anual dos últimos dois exercícios , ou declaração de contador atestando que o faturamento bruto anual da empresa está de acordo com os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ; Declarações de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios , especificando a renda bruta auferida por cada uma das empresas envolvidas , para fins de comprovação da conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 ; Tratando-se de Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional , deverá ser apresentada a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) . Caso o postulante seja Microempreendedor Individual (MEI) , deverão ser apresentadas: a) a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ; e b) a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ; Comprovante de residência , emitido há no máximo 90 (noventa) dias , legível, sem cortes na imagem , contendo o endereço completo, data de emissão e nome do titular da conta , em conformidade com as exigências processuais; Dou fé.

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