Processo 6000010-09.2026.8.16.0163

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000010-09.2026.8.16.0163
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Siqueira Campos
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000010-09.2026.8.16.0163/PR AUTOR : ALEXANDRE CRISTIANO VELASCO ADVOGADO(A) : THOMAZ VILAS BOAS DE ALMEIDA (OAB PR077027) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação do Procedimento do Juizado Especial Cível, com pedido de concessão de tutela de urgência. Decide-se. 1. RECEBIMENTO DA INICIAL 1.1. Custas.  Dispensado o recolhimento nesta fase (art. 54, LJ). 1.2. Inicial. Requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, bem como dos pressupostos processuais e das condições da ação, recebe-se  a petição inicial. 2. TUTELA DE URGÊNCIA Não há pedido. 3. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Sendo relação de consumo, a parte requerida deverá juntar com a contestação a documentação referente ao objeto da presente ação , como cópia do contrato, cópia de eventuais cobranças (seja por escrito, seja por áudio ou outro meio), cópia das ligações telefônicas realizadas com a parte consumidora, sob pena de presumir verdadeiro o que a parte autora alega. 4. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DEMAIS ATOS 4.1. Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes, alertando-as da necessidade de comparecimento (arts. 20 e 51, I, da LJ). 4.2. Cite-se a parte requerida para comparecimento, pena de revelia. 4.3. Obtida conciliação, conclusos para homologação do acordo. 4.4. Colha-se em audiência de conciliação, eventual interesse das partes em produzir prova oral e, em caso positivo, designe-se audiência de instrução e julgamento , no prazo de 15 dias (art. 27, parágrafo único, LJ). 4.4.1. A contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (Enunciado nº 10 do FONAJE). A parte autora poderá impugnar a contestação durante a audiência de instrução, antes da colheita da prova oral. 4.4.2. As partes deverão comparecer à audiência trazendo suas testemunhas, até três. Caso encontre dificuldade em conduzir suas testemunhas, poderá a parte apresentar os nomes ao Cartório com 05 dias de antecedência, para que sejam intimadas. 4.5. A ausência da parte autora em qualquer audiência implicará extinção do processo com a sua condenação em custas, e da parte requerida, a revelia, não se aplicando seus efeitos nas hipóteses do art. 345 do CPC. 5. Intimações e diligências necessárias.

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