Processo 6000012-86.2026.8.16.0192
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000012-86.2026.8.16.0192/PR AUTOR : CILEIDE DONATON GOIS ADVOGADO(A) : EDILSON FERNANDES GONÇALVES (OAB PR084578) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais. 2. Em razão dos documentos juntados aos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. 3. Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, o que faço com fundamento no art. 139, VI, do CPC. 4. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá acostar aos autos cópia do processo administrativo referente a parte autora. 5. Vindo a contestação, caso a parte ré alegue qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, possa se manifestar, tudo nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil. 6. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis , o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. No mesmo prazo, as partes poderão indicar as questões de direito que entendem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito. 7. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.
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