Processo 6000013-37.2026.8.16.0171

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000013-37.2026.8.16.0171
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tomazina
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000013-37.2026.8.16.0171/PR AUTOR : JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : KRISHNA SANTOS (OAB MS028075) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de concessão de tutela de urgência  Em que pese os argumentos e requerimentos formulados por JULIO CESAR DA SILVA , consigno que a legislação processual vigente não contempla a figura processual da reconsideração.   O juízo de retratação somente se exerce quando interposto o competente recurso de agravo, do qual não se tem notícia nos autos.   A propósito, mister apontar que aludido pedido não tem o condão de suspender, tampouco interromper, o prazo para a interposição de quaisquer recursos cabíveis, pois, do contrário, poderia ser utilizado como expediente para dilação de prazo recursal peremptório.   Em que pese a incorreção da via eleita pelo requerido, cumpre ressaltar que a decisão liminar foi devidamente fundamentada, observando todo o contido nos autos.   1.1.  Isto posto,  indefiro  o requerimento de JULIO CESAR DA SILVA . 2. Da complementação do laudo pericial  2.1. Após a manifestação da autarquia , cumpra-se o contido no artigo 45 da Portaria da Vara Cível, Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Competência Delegada da Comarca de Tomazina (n. 12, de 2025):  Art. 45. Apresentado o laudo pericial pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhes ciência de que seus assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres no mesmo prazo.  § 1º Requerida manifestação complementar ou impugnação ao laudo pericial, intimar o(a) perito(a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.  § 2º Apresentada a manifestação complementar pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, vindo após conclusos para homologação do laudo pericial ou determinação de nova perícia caso seja o caso, bem como deliberação sobre o levantamento dos honorários periciais.  3. No mais , cumpra-se o contido no item 8 e seguintes da decisão de ev. 4.  Intimações e diligências necessárias.

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