Processo 6000013-67.2026.8.16.0064

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000013-67.2026.8.16.0064
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Castro
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000013-67.2026.8.16.0064/PR AUTOR : DIEGO GOMES BASSO ADVOGADO(A) : RUDOLF ERIC CHRISTENSEN (OAB PR060735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por DIEGO GOMES BASSO  em face de GUILHERME CARNEIRO DE MATTOS  em razão de constrição judicial lançada sobre o veículo Jeep Cherokee, placas OXY-0A69, determinada nos autos principais n. 0006728-67.2025.8.16.0064, em trâmite no sistema PROJUDI.  Conforme cronograma de implantação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nesta etapa inicial da migração foram contempladas apenas as unidades com competência de Juizado Especial Cível e Competência Delegada, devendo serem propostas no novo sistema todas as novas ações, não abrangendo, por ora, as petições intermediárias, os incidentes e os recursos, relativos a ações que já estiverem tramitando no PROJUDI, os quais permanecem submetidos à tramitação por meio do sistema PROJUDI. Nesse sentido determina o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 189/2026 - P-SEP - TJPR:  " Art. 5º A partir da implantação do eproc em determinada unidade judiciária, todas as novas ações, observada a competência em que houve a implantação, serão propostas no novo sistema. § 1º A implantação do eproc poderá abranger apenas determinada parcela das competências da unidade judiciária. § 2º As petições intermediárias, os incidentes e os recursos serão protocolados no eproc, salvo se a ação já estiver tramitando no Projudi, hipótese em que o protocolo se dará no próprio Projudi. " (Grifei). No caso em exame, verifica-se que a parte autora promoveu a distribuição da demanda diretamente no sistema EPROC, em desacordo com as diretrizes administrativas atualmente vigentes no âmbito deste Tribunal. Assim, diante da inadequação do sistema utilizado para o protocolo da presente ação, inviável o regular processamento do feito nesta plataforma. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e a baixa dos presentes autos no sistema EPROC, facultando-se à parte autora o ajuizamento da demanda no sistema adequado (PROJUDI). Preclusa a presente decisão, procedam-se às anotações e baixas necessárias. Intime-se. Diligências necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados