Processo 6000013-69.2026.8.16.0128
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000013-69.2026.8.16.0128/PR AUTOR : SEBASTIAO VICENTE ADVOGADO(A) : EDUARDO CARVALHO ANGELO MARIN (OAB PR079990) ADVOGADO(A) : DANILO RODRIGUES DE FIGUEIREDO (OAB PR077175) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , proposta pela parte autora, em face dos requeridos, todos devidamente qualificados nos autos. Para tanto, a parte autora sustenta ter adimplido integralmente a obrigação que deu origem ao débito discutido nos autos, afirmando ser indevida a manutenção de restrição cadastral em seu nome. Em sede de tutela de urgência, requer a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como a abstenção de novas inscrições relacionadas à obrigação objeto da controvérsia, até o julgamento final da demanda. Juntou documentos (seq. 1). É o relatório. DECIDO. 2. Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. A tutela jurisdicional oferecida pelo estado-juiz pode ser definitiva (satisfativa, na forma cognitiva ou executiva; não-satisfativa, na modalidade cautelar) ou provisória. A primeira, prestigiando o valor segurança jurídica, é obtida mediante cognição exauriente, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, com profundo debate do objeto do processo e predisposta à coisa julgada. A segunda (tutela provisória), primando pela efetividade da jurisdição, é a que dá eficácia imediata à tutela definitiva, permitindo a pronta fruição, sendo marcada pela sumariedade da cognição (juízo de probabilidade) e a precariedade (revogável e modificável a qualquer tempo). A modalidade assecuratória/provisória (CPC, art. 300) somente se a figura legítima quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nessa fase de cognição sumária, não se deve exigir ampla e robusta comprovação do direito da parte requerente, sendo suficiente a formação de um juízo prévio de probabilidade. Após avaliar as argumentações trazidas na inicial, em análise de cognição sumária, verifico que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória. Embora a parte autora tenha instruído a petição inicial com documentos destinados a corroborar suas alegações, os elementos probatórios até então produzidos não se mostram suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a plausibilidade do direito invocado, especialmente diante da ausência de documentação apta a comprovar os fatos constitutivos do alegado direito. Com efeito, os documentos apresentados, isoladamente considerados, não permitem concluir, com o grau de segurança exigido para a concessão da medida de urgência, pela inexigibilidade da obrigação discutida ou pela irregularidade da conduta atribuída à parte adversa. Desse modo, a controvérsia demanda maior aprofundamento da instrução processual, com observância do contraditório e eventual produção de outras provas que se mostrem necessárias ao esclarecimento dos fatos. De igual forma, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não restou suficientemente demonstrado. Isso porque os prejuízos alegados, embora relevantes, não se revelam aptos, neste momento processual, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.