Processo 6000014-36.2026.8.16.0037

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000014-36.2026.8.16.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e da Infância e Juventude de Campina Grande do Sul
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000014-36.2026.8.16.0037/PR AUTOR : MARCOS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEWIS SANTOS TAVARES (OAB MA023139) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/com indenização por danos morais, ajuizada por MARCOS RIBEIRO DA SILVA  em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, ambos qualificados na petição inicial. Narrou-se na petição inicial, em síntese, que o autor é titular de conta bancária mantida pela parte ré. Entretanto, após a tentativa de acesso à conta, houve o bloqueio pela instituição financeira de forma injustificada. Por discordar da constrição realizada, pugnou pela concessão de tutela de urgência antecipada, com o escopo de que a ré seja compelida a realizar o desbloqueio do acesso do autor à sua conta bancária, sob pena de multa diária a ser arbitrada. Com a petição inicial, anexara-se documentos. É a síntese do necessário. Decido . 2. Presentes os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. 2.1. Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça, em razão da inexistência de custas nesta fase processual. 3. Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. De acordo com a redação do artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a verificação da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a lição do insigne HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: I - Um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável; II - A plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni juris" (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, 33ª ed., 2002, p. 343). Assevera, ainda, o acatado processualista que "não se pode, bem se vê, tutelar qualquer interesse, mas tão-somente aqueles que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo principal" (op. cit., p. 345). No que diz respeito ao periculum in mora o Prof. Marcelo Lima Guerra, em obra especifica sobre o assunto, bem assim escreveu, no que diz respeito às suas especificidades: A primeira delas consiste em que o periculum in mora não representa um risco a direito subjetivos, diretamente, mas sim a possibilidade de prestação efetiva da tutela jurisdicional relativa aos direitos subjetivos. Em outras palavras, não é suficiente a simples ameaça de lesão a um determinado direito subjetivo, para que tal ameaça se configure como “periculum in mora”. Para tal caracterização é indispensável que, o que esteja em risco, seja a prestação efetiva da tutela jurisdicional relativa a um (eventualmente existente) direito subjetivo. A segunda especificidade, por sua vez, consiste em que o “periculum in mora” nasce da própria duração do processo e está, portanto, sempre associado com a incapacidade ou inaptidão da providencia jurisdicional, cuja eficácia esteja em risco, se emitida antes de um determinado momento. VICENTE GRECO FILHO, por sua vez, no que diz respeito ao fumus boni juris, dilucida: "O fumus boni juris não é um prognóstico de resultado favorável no processo principal, nem uma antecipação do julgamento, mas simplesmente um juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados