Processo 6000015-68.2026.8.03.0009

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000015-68.2026.8.03.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6000015-68.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE RODRIGUES BRITO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO A considerar o pedido, determino: 1. Promova-se evolução de classe para cumprimento de sentença 2. Intime-se a parte devedora, a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação, conforme planilha apresentada pela parte autora. 3. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, consignando o advogado, intime-se o credor para recebimento e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 4. Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, intime-se a parte autora para juntar aos autos nova planilha de atualização com a inclusão da multa. 5. Após, promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos, nas contas pertencentes à parte devedora. 5.1. Manter a repetição da tentativa de bloqueio (teimosinha) pelo prazo de 60 dias consecutivos, ressaltando que a pesquisa pelo resultado, deverá ser feita pelo número dos autos do processo e não pelo número do primeiro protocolo gerado, vez que, a cada nova tentativa de bloqueio o Sisbajud gera um novo número de protocolo. 5.2. Sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado, por meio do advogado, para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 5.3. Se rejeitada a impugnação, ou não havendo manifestação da parte ré, decorridos 02 (dois) dias úteis do esgotamento do prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 6. De outra forma, restando infrutífero o bloqueio, intimar o credor, por meio do advogado, para manifestação em 15 dias. Oiapoque/AP, 23 de julho de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque

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