Processo 6000016-58.2026.8.16.0052

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000016-58.2026.8.16.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Barracão
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Rua Lírio João Barzotto, 710 - Bairro: Jardim Vale do Capanema - CEP: 85700-000 - Fone: (46) 3905-6656 - Email: BAR-JEC@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000016-58.2026.8.16.0052/PR AUTOR : RAQUEL LEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VANESSA MARLEI DA SILVA (OAB PR129568) ATO ORDINATÓRIO Em  cumprimento  aos  artigos  89  e  91  da  Portaria  n.º 07/2026,  intimo  a  parte  Autora para que, no prazo  de 15 (quinze) dias,  apresente  nos autos, comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses, bem como considerando que o comprovante de endereço está em nome de terceiro, para que apresente declaração firmada pelo dito parente de que a autora reside em sua companhia, nos termos do art. 89 da Portaria deste juízo: “ Art.  89.  Considerar  como  suficiente  o  documento  para  provar domicílio  do(a)  autor(a)  no  foro/comarca,  se  presente  uma  destas situações: I  -  houver  fatura  de  energia  elétrica,  água,  telefonia,  ou  outro documento  oficial,  emitido  em  nome  do(a)  reclamante  e  datado de  menos  de  90  (noventa)  dias,  dirigido  a  endereço  neste foro/comarca; ou II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge,  pai,  mãe,  filho(a)  do(a)  reclamante,  provada  a relação por documento público oficial; b) outro  parente  do(a)  reclamante,  com  parentesco  provado  por documento  público  oficial,  acompanhado  de  declaração  firmada pelo  dito  parente  de  que  o(a)  reclamante  reside  em  sua companhia; ou c) pessoa  que  declarar  por  escrito  que  mantém  relação  de  união estável com o(a) reclamante. Parágrafo  único.  A  declaração,  de  que  tratam  as  alíneas, deverá conter  nome,  qualificação  e  assinatura  do(a)  declarante  e  de duas testemunhas. [...] Art.  91 .  Nas  hipóteses  previstas  na  Seção  III  Capítulo  I Título II, a  intimação  à  parte  será  única,  e  conterá, discriminadamente,  a lista de todas as providências esperadas da parte”.

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