Processo 6000017-50.2026.8.16.0082

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000017-50.2026.8.16.0082
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Formosa do Oeste
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000017-50.2026.8.16.0082/PR AUTOR : MARCOS ANTONIO GALANTE ADVOGADO(A) : SYONARA COSME WENDLAND (OAB MS023966) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os documentos juntados, denota-se que foi atribuído à causa valor superior a 20 salários mínimos. Imprescindível, portanto, representação por advogado (art. 9° da Lei 9.099/95). Denota-se, ainda, da procuração juntada no  evento 1, PROC2 , que a advogada possui inscrição na OAB/MS, bem como extrai-se dos registros de conclusões ao menos 4 (quatro) ações instauradas perante este Juizado Especial. Como é notório, há exigência de que providencie o(a) advogado(a) inscrição suplementar quando, em território diverso daquele do seu Conselho Seccional, atuar em mais de cinco causas por ano. Nessa senda, o legislador, ao restringir o direito do advogado de “ exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional ” (art. 7º, inc. I, EOAB), foi claro em fazê-lo quando houver intervenção judicial em mais de “ cinco causas por ano ”. Aqui traz-se à colação assertivo trecho do parecer E-4.239/2013, de relatoria do Dr. Fábio Teixeira Ozipara junto ao Conselho Federal da OAB, que para que se caracterize a intervenção judicial, basta a realização de qualquer das atividades previstas no inciso I do art. 1º do EOAB. E, por conseguinte, para que surja a necessidade de inscrição suplementar perante outra Seccional, basta a realização, pelo(a) advogado(a), de qualquer dessas atividades em mais de cinco causas distintas. Feito esse esclarecimento, torna-se necessário examinar o conceito de causa, constante da norma. Em seus Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Paulo Lôbo leciona que “ causa deve ser entendida como processo judicial efetivamente ajuizado, em que haja participação do advogado ”. Destarte, caso o(a) advogado(a) possua inscrição na OAB em Estado da Federação diverso do Paraná, deverá das duas, uma: ou apresentar a inscrição suplementar junto à OAB/PR ou comprovar não ter mais de cinco causas por ano no Estado do Paraná. Diante disso, no prazo de 5 dias, deverá   a parte autora, por seu(sua) advogado(a), regularizar a representação processual, apresentando a inscrição suplementar junto à OAB/PR ou comprovando não ter mais de cinco causas por ano no Estado do Paraná, sob pena de extinção. Após, voltem os autos conclusos com anotação de urgência. Diligências necessárias.

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