Processo 6000017-66.2026.8.16.0109
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000017-66.2026.8.16.0109/PR AUTOR : ZUCOLOTO OTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE FABRIS RICARDO (OAB PR115803) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o dever de cooperação previsto no art. 6º, CPC, bem como a impossibilidade de citação por edital no âmbito da Lei n.º 9.099/95, conforme o art. 18, § 2º, defiro o pedido retro. Nessa linha: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GOLPE EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE BUSCAS CADASTRAIS EM SISTEMAS INFORMATIZADOS. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de reparação de danos em razão de golpe sofrido em negociação de locação de imóvel residencial.2. O juízo de origem indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.3. A parte autora interpôs recurso inominado, para viabilizar a realização de buscas cadastrais em sistemas informatizados, a fim de localizar a parte demandada e possibilitar o regular prosseguimento do feito. Subsidiariamente, postulou a remessa dos autos à Vara Cível da Comarca.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em definir se é possível a realização de diligências por meio de sistemas informatizados disponíveis ao juízo, com o objetivo de localizar o endereço da parte reclamada, antes da extinção do processo por indeferimento da inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, impondo-se o seu conhecimento.6. A realização de diligências mediante consultas aos sistemas SIEL, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD constitui medida adequada e compatível com o rito dos Juizados Especiais, pois visa conferir efetividade à prestação jurisdicional.7. Tais diligências não configuram afronta aos princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mas, ao contrário, concretizam o princípio da cooperação processual, consagrado no artigo 6º do Código de Processo Civil.8. A extinção do processo, sem que tenham sido oportunizadas medidas razoáveis para localização da parte demandada, revela-se prematura e incompatível com a busca pela solução efetiva do conflito. 9. Diante da necessidade de realização das diligências requeridas, resta prejudicada a análise do pedido subsidiário de remessa dos autos à Vara Cível da Comarca.IV. DISPOSITIVO10. Recurso inominado provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que sejam realizadas diligências de busca de endereço da parte reclamada por meio dos sistemas informatizados disponíveis, com regular prosseguimento do feito. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005942-55.2024.8.16.0097 - Manoel Ribas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 26.05.2026) 2. Busque-se o endereço da parte ré através dos Sistema SIEL (caso não se tratar de pessoa jurídica), Renajud e Infojud. 3. Cite-se nos endereços apresentados nas respostas, desde que não diligenciados anteriormente. 4. Em caso de insucesso da medida, utilize-se o Sistema Sisbajud e cite-se, observado o disposto no item anterior. 5. Frustradas todas as tentativas, intime-se a parte ativa…
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