Processo 6000018-15.2026.8.16.0121

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000018-15.2026.8.16.0121
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Nova Londrina
Última publicação
25/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000018-15.2026.8.16.0121/PR REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAQUELINE ROCHA GUIMARAES (Pais) ADVOGADO(A) : ADENILSON DE ARAUJO (OAB PR100353) AUTOR : LUIZA TABATA GUIMARAES COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ADENILSON DE ARAUJO (OAB PR100353) DESPACHO/DECISÃO I. Diante das peculiaridades do presente feito, acerca da análise da competência para julgar ações judiciais da previdência social, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento , trazendo aos autos:  a) Comprovante de residência atualizado ou contrato de aluguel (máximo de três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou inexistindo contrato, deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida da pessoa cujo o nome consta no comprovante de endereço , atestando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, tendo em vista que o juntado ao ev. 1-END7, encontra-se em nome de terceiro que não consta no grupo familiar conforme cadúnico de ev. 1-ANEXO5. II. Ainda, considerando o requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, determino a juntada dos seguintes documentos: a) cópia de seu imposto de renda dos últimos 3 (três) anos ou comprovação de que é isento, prova esta que poderá ser obtida pelo site da Receita Federal; e b) certidões dos órgãos públicos dando conta de que não possui bens imóveis, sociedade empresária e/ou veículos em seu nome, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. III. O prazo para recolhimento das custas devidas é o mesmo que foi estabelecido no item anterior. IV. Caso a parte não acoste aos autos os documentos requisitados nem tampouco recolha as custas devidas, no prazo assinalado, a distribuição do feito será cancelada nos moldes do artigo 290 do CPC. V. Desde já, fica a secretaria autorizada a realizar buscas pelos sistemas disponíveis, a fim de se constatar a real condição de hipossuficiência da parte. VI. Sendo localizados veículos ou imóveis, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a pertinência do pedido de gratuidade de justiça.  VII. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. VIII. Intimações e diligências necessárias.

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