Processo 6000018-33.2026.8.16.0018

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000018-33.2026.8.16.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000018-33.2026.8.16.0018/PR AUTOR : FCDF AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : YLDEFONSO SALOMÉ ABRÃO DE CAMPOS (OAB PR020008) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - Capítulo IX – ROTINA DE TRATAMENTO DE INICIAL (SEÇÃO 31. CASOS DE PENDÊNCIAS COM SUSPENSÃO DO PROCESSO) (SEÇÃO 33. DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA)                     Certifico e dou fé que em cumprimento aos artigos  61, 63 da Portaria 128/2025 deste Juizado, intimo o(a) autor(a) para que junte e/ou manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial: I —  prova da competência territorial do juizado; II —  indique a inscrição do(a) reclamante no CPF ou CNPJ, conforme o caso; III —  se o(a) autor(a) é pessoa jurídica e não juntou documentação suficiente para provar seu enquadramento no art. 8º, inc. II, da Lei nº 9.099/95; IV — Em caso de repetição de ação anteriormente extinta e faltar a prova do recolhimento das custas lá impostas ao(à) autor(a); V — Se a inicial é firmada por advogado(a) sem mandato, que não requereu prazo para juntá-lo e não foi nomeado pelo juízo para atender o(a) reclamante; VI — Se a procuração outorgada pela pessoa jurídica não indica quem a firmou como representante ou se o(a) signatário(a) não tem poderes para outorgar procuração em nome da empresa; VII — Se a inicial não informa a qualificação completa das partes (nomes, prenomes, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência); VIII — Se a procuração não estiver assinada, datada ou estiver desatualizada (emitida há mais de cinco anos); IX — Se existir divergência entre as partes cadastradas no PROJUDI com aquelas descritas na petição inicial.§ 1º — No caso do empresário individual, basta a apresentação de uma procuração, passada ou pela empresa ou pela pessoa física do empresário. Microempresa: a) contrato social, e da última alteração, se houver; b) certidão da Junta Comercial, expedida há menos de 120 (cento e vinte) dias; c) balanço patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (D.R.E.) ambos dos dois últimos anos, em que conste expressamente o faturamento; d) declaração do contador atestando que a parte autora não se enquadra em qualquer das situações descritas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n° 123/2006; e) declaração do contador atestando que a receita bruta da parte autora, em cada ano-calendário, enquadra-se na forma do inc. I, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006; f) as declarações do contador deverão ser datadas de, no máximo, 06 (seis) meses antes da propositura da ação, com identificação do subscritor (contador) e a natureza da empresa (microempresa); g) documento fiscal referente ao negócio jurídico que celebrou com a parte reclamada e que constitui o objeto da ação.     A portaria mencionada nesta certidão está disponível na íntegra no link abaixo: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/7070269

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados