Processo 6000018-37.2026.8.16.0146
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000018-37.2026.8.16.0146/PR AUTOR : JOAO FIDELIS STALL ADVOGADO(A) : ROSIANE FARIAS (OAB SC036797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança indevida c/c repetição de indébito em dobro, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por João Fidelis Stall em face de Celesc Distribuição S.A. Alega que: a) é titular da unidade consumidora nº 9102396, e possui, junto à requerida, o código de cliente nº 31827086, ambos vinculados ao imóvel situado em sua residência, no endereço indicado nas suas qualificações; b) o analisar suas faturas de energia elétrica, o autor constatou a existência de cobranças mensais referentes a serviços jamais contratados, conhecidos, autorizados ou solicitados; c) a primeira cobrança foi inserida na fatura de energia elétrica emitida em dezembro de 2019, com vencimento em 20/12/2019, sob a denominação "XXX.XXX.XXX-XX Mercosul", no valor mensal de R$36,30 (trinta e seis reais e trinta centavos). Tal cobrança permaneceu sendo realizada de forma contínua entre dezembro de 2019 e abril de 2024, totalizando 53 mensalidades indevidas; d) posteriormente, novamente sem qualquer comunicação, autorização ou contratação do Autor, a cobrança passou a constar nas faturas sob nova nomenclatura: "(UG) Ser.Terc. 93L", com valor mensal de R$38,20. Essa segunda modalidade de cobrança mantém-se desde maio de 2024 até o presente momento, tendo sido a última cobrança na fatura de maio/2026, totalizando, até então, 25 mensalidades; e) suportou cobranças indevidas durante aproximadamente seis anos e meio, sem jamais ter firmado contrato, aderido a qualquer serviço ou sequer tomado conhecimento da origem dos valores debitados; f) ao perceber a irregularidade, o autor se dirigiu até a agência da CELESC S.A. do município para requerer o imediato cancelamento da cobrança, registrando em 05/05/2026 o protocolo nº 2261858059099; g) mesmo após a formalização do pedido, nenhuma solução foi apresentada, nenhuma documentação contratual foi fornecida, a cobrança permaneceu vigente, e tampouco houve restituição dos valores cobrados. Pleiteia em sede de tutela de urgência seja determinado que a parte requerida cesse as cobranças dos serviços identificados nas faturas sob as rubricas "XXX.XXX.XXX-XX Mercosul", "(UG) Ser.Terc. 93L" ou qualquer outra nomenclatura que represente os mesmos lançamentos, bem como se abstenha de incluir novas cobranças de terceiros vinculadas à unidade consumidora nº 9102396 sem autorização expressa e comprovada do autor. Requereu, ainda, que a parte requerida promova a exclusão definitiva das referidas cobranças das próximas faturas emitidas ao autor e apresente, caso existente, a documentação contratual que supostamente autorizaria a cobrança dos serviços discutidos. É o relato. DECIDO. Tutela Provisória de Urgência Inicialmente, não se olvida que a concessão de antecipação de tutela no Juizado Especial Cível deve ser apenas em caráter excepcional. A aplicação de tal instituto é restrita, tendo em vista que o procedimento prevê desde logo a audiência preliminar, evitando litigiosidade e fomentando a conciliação. No caso em apreço, a parte autora pretende em sede de cognição sumária a cessação das cobranças dos serviços, bem como que a requerida se abstenha de incluir novas cobranças de terceiros. Requereu, ainda, a exclusão definitiva das cobranças e a apresentação da documentação que autorização a cobrança. Pois bem. Nos…
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