Processo 6000018-41.2026.8.03.0003
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6000018-41.2026.8.03.0003 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO FERREIRA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA I. Benedito Ferreira da Costa ajuizou Ações Declaratórias de Inexistência de Relação Contratual (nºs 6000018-41.2026.8.03.0003 e 6000019-26.2026.8.03.0003) contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, alegando que: a) recebe do INSS aposentadoria por idade, e constatou nos seus proventos descontos de empréstimo que não contratou: Contrato: 315132454-7 Valor do empréstimo: R$ 569,62 N° de parcelas: 72 Valor das parcelas: R$ 17,10 Inicio do desconto: 04/2017 Fim do desconto: 07/2021 Situação: Encerrado Origem da Averbação: Nova. b) não reconhece a validade do contrato nem tampouco documento válido de transferência de valores; c) por se tratar de pessoa idosa, mesmo que houvesse contrato e nele estivessem presentes todas as informações sobre as taxas e condições do ajuste em letras garrafais, de nada lhe valeriam, pois seriam nulas de pleno direito por refletirem a abusividade rechaçada pelo CDC em seus arts.39, IV, V, X e XIII, bem assim pelo art.51, IV e XV, e §§1º e 2º; d) faz-se necessária a observância da possibilidade de a parte ré ter agido de má fé e induzido a parte autora ao erro, sendo essa pessoa fácil de ser ludibriada, uma vez que sabe apenas desenhar o próprio nome; afirma não ter efetuado tal contratação e em casos da apresentação de contrato e/ou TED isso pode ter ocorrido por meio de terceiros que induziram-no a erro; e) caso a ré anexe o comprovante de depósito do contrato objeto desta ação, importante destacar que a vontade de contratar apenas existiu com relação à Instituição Financeira, desrespeitando a vontade da parte que supostamente contratou o empréstimo. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídicos, a restituição em dobro dos valores pagos e indenizações por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em sua contestação, o réu disse que: a) figura nestes autos na condição de cessionária do crédito originalmente contratado pela parte autora junto a outra instituição financeira, tendo sido o contrato questionado regularmente transferido para si, que se sub-rogou nos direitos do credor primitivo, dando continuidade à relação jurídica sem qualquer alteração das condições pactuadas; b) não há interesse de agir, porque o autor não o procurou em busca de uma solução administrativa; c) ocorreu a prescrição trienal; d) o contrato é válido, e os descontos, legítimos; e) não há dano a reparar ou valores a restituir. O autor replicou que o réu não apresentou contrato ou comprovante de transferência de valores (26843903). As partes pediram o julgamento antecipado da lide. II. O autor tem interesse de agir: a lei não impõe o prévio requerimento administrativo como condição para o acesso à Justiça. Aplica-se às ações de anulação/revisão de contratos bancários o prazo prescricional decenal, conforme a jurisprudência já consolidada. E esse prazo ainda não se esgotou. O Direito não trabalha com suposições. De nada vale ao autor dizer que "mesmo que houvesse contrato e nele estivessem presentes todas as informações sobre as taxas e condições do ajuste em letras garrafais, de nada lhe valeriam, pois seriam nulas de pleno direito", ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.