Processo 6000020-35.2026.8.16.0072
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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RUA RAFAINI PEDRO, 41, EDIFÍCIO DO FÓRUM - Bairro: CENTRO - CEP: 86690-000 - Fone: (44) 325-96211 - www.tjpr.jus.br - Email: CRDO-2VJE@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000020-35.2026.8.16.0072/PR EXEQUENTE : C. A. SOLUCOES FOTOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA COELHO PEREIRA (OAB PR114401) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO PEREIRA (OAB PR038855) ATO ORDINATÓRIO Em Cumprimento ao art. 70 da Portaria Nº 38/2024 Deste Juízo, Pratico o Seguinte Ato Ordinatório: 1) Certifico Que Não Foi(Ram) Localizado(s) Nos Autos: Uma Ou Mais das Documentações Exigidas [2] Para Provar o Enquadramento da Parte Autora Pessoa Jurídica no art. 8º, Inciso II, da Lei N.º 9.099/1995; 2) Procedo à Ordenação de Diligência de Intimação do(a) Autor(a) Para Regularizar a Falha. “ Art. 70. Quanto ao Enquadramento da Pessoa Jurídica, Ou Empresário Individual, no art. 8º, Inciso II, da Lei N.º 9.099/1995, Considerar Suficiente a Prova se Presentes Todos Estes Documentos: I - a Certidão Simplificada da Junta Comercial, COM MENOS DE 90 (NOVENTA) DIAS , Indicando Que a Parte É Microempresa Ou Empresa de Pequeno Porte; II - os Balanços da Receita Anual Bruta do Último Exercício Disponível (Ano Anterior ao Ajuizamento), Somente em Relação às Empresas de Pequeno Porte; III – Desnecessária a Apresentação dos Balanços Tratando-se de Microempresa ; IV - o Contrato Social e Última Alteração, se o(a) Reclamante For Pessoa Jurídica. § 1º Deixar de Exigir Juntada do Contrato Social e da Certidão da Junta Comercial se o(a) Reclamante For Sociedade de Advogados. § 2º Isentar a Juntada do Contrato Social se o(a) Reclamante For Empresário Individual. § 3º Os Balanços da Receita Anual Bruta, Referidos Acima, Não Podem Ser Substituídos por Declaração de Contador(a) Ou do(a) Reclamante Acerca do Faturamento, Nem por Balanço Patrimonial. § 4º Os Balanços Podem Ser Substituídos por: I - Documento Enviado ao Simples Nacional, em Que Conste o Faturamento do Último Exercício; II - Última Declaração do Imposto de Renda Ou III - Outro Documento Oficial, Emitido Para Fim Fiscal, Que Indique Quanto a Empresa Faturou. § 5º Na Hipótese de a Empresa Ter Sido Criada Há Menos de Um Ano, Não se Exigirá o Balanço da Receita Anual, o Qual Será Substituído por Um dos Documentos Mencionados no § 4º."
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