Processo 6000020-46.2026.8.16.0133
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000020-46.2026.8.16.0133/PR AUTOR : NELSON GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : THAÍS HELENA DELLA RIVA SCHMITT (OAB PR082924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de comprovação de residência. 2. Em sua manifestação (evento 18), a parte autora sustenta que, embora tenha envidado esforços dentro do prazo concedido, somente posteriormente conseguiu obter e apresentar o documento necessário, ora juntado aos autos, em razão de dificuldades técnicas para contatar o autor da presente ação, uma vez que este reside em área rural. 3. Verifica-se, portanto, que a irregularidade anteriormente apontada por este Juízo restou sanada com a juntada do comprovante de residência, requisito exigido para o regular prosseguimento da demanda. Diante disso, nada obsta o prosseguimento do feito, considerando os princípios da primazia do julgamento do mérito, da economia processual e da celeridade, mostrando-se cabível o exercício do juízo de retratação. 4. Assim, observados os princípios que regem o rito dos Juizados Especiais Cíveis, em especial os da economia processual e da celeridade, CASSO a sentença de extinção anteriormente proferida . 5. Neste diapasão, acolho a emenda apresentada no evento 16 . 6. No mais, paute-se audiência de conciliação , nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.099/95, providenciando-se as citações, intimações e demais diligências necessárias. Pérola, datado eletronicamente. FERNANDO HENRIQUE SILVEIRA BOTONI Juiz de Direito
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