Processo 6000024-23.2026.8.16.0153

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000024-23.2026.8.16.0153
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000024-23.2026.8.16.0153/PR AUTOR : ONEIDE RODRIGUES REZIERI ADVOGADO(A) : INGRID KAROLINE RIZIÉRI (OAB PR112273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ONEIDE RODRIGUES REZIÉRI contra BANCO DIGIO S.A. Alega-se, em síntese: A Autora, funcionária pública estadual recentemente aposentada, foi surpreendida ao verificar em seu holerite a existência de descontos mensais no valor de R$ 247,78 a título de um empréstimo consignado supostamente celebrado com o Banco Réu. Ocorre que a Autora jamais contratou, solicitou ou autorizou qualquer empréstimo junto à instituição financeira Ré, desconhecendo por completo a origem do débito que vem sendo imputado ao seu benefício de aposentadoria, que possui natureza alimentar. Ao notar os descontos, que já somam 17 (dezessete) parcelas, totalizando um prejuízo de R$ 4.212,26 (quatro mil duzentos e doze reais e vinte e seis centavos), a Autora contatou o Banco Réu por telefone em 27/05/2026 (protocolo de atendimento nº 202605272081506), solicitando a cópia do suposto contrato. Foi-lhe informado que o documento seria enviado em até 5 (cinco) dias, o que não ocorreu. Diante da inércia, a Autora realizou novo contato em 05/06/2026 (protocolo de atendimento nº 202606052233873), reiterando o pedido e sendo informada que o envio seria feito em caráter de urgência, novamente no prazo de 5 (cinco) dias. Mais uma vez, o Banco Réu descumpriu o prometido e jamais apresentou o instrumento contratual. A conduta do Réu evidencia a irregularidade da operação. A Autora, pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, viu-se privada de parte de seus proventos por uma dívida inexistente e não obteve o mínimo suporte da instituição financeira para esclarecer a situação, o que a levou a registrar uma reclamação formal no portal Consumidor.gov.br (protocolo anexo), também sem solução definitiva até o momento. Esgotadas as vias amigáveis, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver seu direito restabelecido. A título de tutela de urgência, requer-se: Que o Réu se abstenha de efetuar novos descontos a título do contrato impugnado no benefício previdenciário da Autora, bem como para determinar à PARANÁPREVIDÊNCIA, ou ao órgão responsável pela consignação, que promova a imediata suspensão dos descontos. É o breve relatório. Fundamento e decido. A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300 do Diploma Processual Civil, pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. No caso em tela, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, porquanto, se houve a cobrança impugnada, presume-se, pela menos nesta fase de cognição sumária, que tenha havido contratação, ao contrário do que se afirma na inicial. A autenticidade da assinatura deve ser analisada após o estabelecimento do contraditório, já que, caso a parte requerida demonstre concretamente a necessidade de exame pericial grafotécnico, é possível até mesmo que se reconheça a…

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