Processo 6000027-05.2026.8.16.0047
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Rua Bolivia, s/n - Bairro: Centro - CEP: 86220-000 - Fone: (43) 357-29113 - Email: egju@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000027-05.2026.8.16.0047/PR EXEQUENTE : DEBORAH MACIEL ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO VICENTE (OAB PR116413) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 69 da Portaria nº 41/2024, informo que o comprovante de residência juntado no seq. 1.3 é de titularidade diversa da parte Requerente, motivo pelo qual fica Vossa Senhoria intimada a apresentar novo comprovante ou comprovar sua residência por meio de documento público oficial com assinatura de 02 (duas) testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias. "Art. 69 — Considerar como suficiente o documento, para provar domicílio do (a) autor(a) na comarca, se presente uma destas situações: I — Há fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 dias, dirigido a endereço nesta comarca; ou II — O documento referido no inciso anterior está em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; ou b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas."
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