Processo 6000027-78.2026.8.16.0055
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000027-78.2026.8.16.0055/PR AUTOR : TIAGO FERRARI ADVOGADO(A) : RENATO ROSAS MACHADO PETERMANN (OAB PR115778) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB PR058971) PROPOSTA DE SENTENÇA Vistos estes autos n. 6000027-78.2026.8.16.0055, de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por TIAGO FERRARI contra TIM S.A. 1. RELATÓRIO Dispensado o Relatório, nos termos do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95 e Enunciado n. 162 do FONAJE. 2. FUNDAMENTAÇÃO Narra o autor que em 23/02/2026, em razão do alto custo da fatura do número 43) 99987-0651entrou em contato com a ré a fim de solicitar o cancelamento da linha, por meio do app whatsapp oficial da empresa, protocolo nº 2026126182905. No dia seguinte, recebeu uma oferta da ré, ofertou expressamente a migração para plano no valor de R$ 58,99 (cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) mensais, com até 31GB de internet, ligações e mensagens ilimitadas e serviços adicionais, pelo período de 12 (doze) meses. Foi confirmado pela ré a migração do plano, conforme consta na tela da p. 03 e 04 da inicial. Apesar disso, não foi o que ocorreu, continuaram as cobranças pelo mesmo valor do plano inicial, sem que fosse aplicada a migração de plano ofertada e aceita pelo autor. Diante disso, requereu a procedência dos pedidos iniciais, para os fins de: condenar a ré à (i) condenação da ré na obrigação de fazer consistente em manter a migração do plano para o valor de R$ 58,99 mensais, pelo período de 12 (doze) meses contratados; e (ii) restituir, na forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor), os valores cobrados e pagos a maior, correspondentes à diferença de R$ 72,00 por fatura, relativos às faturas vencidas a partir daquela em que deveria vigorar o plano contratado, cujos pagamentos serão comprovados nos autos, com correção monetária e juros legais; (iii) indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, que se sugere em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais. Postulou, ainda, a concessão de medida liminar, para os fins de determinar para que a ré, sob pena de multa diária: implemente a migração da linha (43) 99987-0651 para o plano de R$ 58,99 mensais, com até 31GB de internet, pelo período de 12 (doze) meses; limite a cobrança mensal a esse valor; e se abstenha de negativar o nome do autor e de suspender os serviços em razão da diferença discutida. O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido pelo Juízo (mov. 4). Observando os autos, verifico que a ré, foi regularmente citada (mov. 14), apresentando contestação e documentos (mov. 28). Foi realizada sessão de conciliação (mov. 30), oportunidade em que não houve proposta de acordo. Na mesma ocasião, foi pleiteado, pelas partes, o julgamento antecipado da lide. O autor apresentou impugnação à contestação (mov. 29). Vieram os autos conclusos para apresentação de Projeto de Sentença. Analisando os pressupostos processuais, verifica-se que as partes são legítimas para compor a lide, tendo efetivamente interesse na causa e sendo titulares do direito material pleiteado nesta demanda; o Juízo é competente para o processamento e julgamento desta demanda, bem como a produção da prova não é complexa (Enunciado 54 do FONAJE e Enunciado 13.6 da TRU/TJPR). A petição inicial atende aos requisitos…
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