Processo 6000029-45.2026.8.16.0056
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000029-45.2026.8.16.0056/PR AUTOR : R M PEREIRA DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO BALESTRA (OAB PR072220) ADVOGADO(A) : PATRICIA FELICIANO DE LIMA (OAB PR074685) DESPACHO/DECISÃO I – Visando a comprovação do enquadramento fiscal como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do que dispõe o art. 3° da LC nº 123/2006, com redação atribuída pela LC 139/2011, a fim de legitimar a demanda no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8º, § 1°, inciso II, da Lei nº 9.099/95, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito: (a ) DRE (demonstração do resultado do exercício), atinente ao seu último exercício financeiro. Registro, por oportuno, que a DRE pode ser substituída por: (i) documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento; (ii) última declaração do imposto de renda ou (iii) outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou; (b ) declaração do contador ou certidão da Junta Comercial comprovando que os seus sócios não são titulares de firma mercantil ou sócios de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006, cujo somatório dos rendimentos brutos anuais ultrapassa o limite previsto para o enquadramento como EPP (R$ 4.800.000,00), de modo a afastar a vedação prevista no art. 3º, § 4º, III e IV, da LC 123/2006. Na contingência dos sócios da parte exequente serem titulares de firma mercantil ou sócios de outra empresa, no mesmo prazo acima disposto, a exequente deverá enumerar o nome e o CNPJ das outras sociedades/empresas que os seus sócios também participam do quadro societário , bem como juntar aos autos a certidão da junta comercial dessas outras empresas (para comprovar a condição de ME ou EPP), bem como o DRE das outras firmas que os seus sócios participam , atinente ao último exercício financeiro, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. I I – Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente.
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