Processo 6000030-73.2026.8.16.0171
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000030-73.2026.8.16.0171/PR AUTOR : SIOMAR JOSÉ ZACHESKY ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ OGANDO VELOSO (OAB PR131677) ADVOGADO(A) : SIOMAR JOSÉ ZACHESKY (OAB PR079568) ADVOGADO(A) : DAIANE AMERIAN DA SILVA ZACHESKY (OAB PR093687) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos extrato detalhado que demonstre que a dívida em questão está negativada em seu nome, como sustenta, uma vez que os documentos carreados à petição inicial fazem menção à conta atrasada, que não se confunde com negativação. A propósito: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR DESVIO PRODUTIVO – SENTENÇA PARCIAL procedÊNCIA.1. Preliminar de contrarrazões – Impugnação à assistência judiciária gratuita – Tema que deveria ter sido impugnado por meio de recurso de apelação.2. Inexistência de negativação – Perfil pessoal do autor que apontou a existência de débito a ser negociado, o qual, de acordo com os documentos acostados nos autos, bem como os ofícios apresentados pelos órgãos de proteção ao crédito, se tratava de conta atrasada – Negociação de tal débito que não apresenta qualquer efeito perante terceiros – Dano moral inexistente – Ademais, existência de outros débitos negativados corretamente em nome do autor que permitem afastar a condenação em danos morais – Súmula 385 do STJ.3. Ônus sucumbencial – Aplicação da sucumbência recíproca, conforme o disposto no art. 86, caput, do CPC.4. Manutenção da sentença. RECURSO PARCIALMENTE provido.(TJPR - 14ª Câmara Cível - 0000574-33.2021.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 21.03.2022)” – g.n. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação , voltem os autos conclusos com anotação de urgência, tendo em vista que há pedido liminar pendente de análise. 3. Intimações e diligências necessárias
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