Processo 6000031-66.2026.8.16.0136

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000031-66.2026.8.16.0136
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Pitanga
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Av Interventor Manoel Ribas, 411 - Bairro: Centro - CEP: 85200-154 - Fone: (42) 330-93956 - Email: pit-je@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000031-66.2026.8.16.0136/PR AUTOR : SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS KOKUZICKI (OAB PR126024) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   A parte autora manifestou-se acerca da possível suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo n.º 1.144 pelo Superior Tribunal de Justiça, sustentando a existência de distinção entre a controvérsia discutida nos presentes autos e a matéria submetida a julgamento pela Corte Superior.   Contudo, as alegações apresentadas não são suficientes para afastar a incidência do referido tema repetitivo. A pretensão deduzida em juízo está fundada justamente em supostos vícios relacionados à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), matéria abrangida pela controvérsia afetada pelo STJ.   Desse modo, mostra-se recomendável o sobrestamento do feito até a definição da tese jurídica a ser firmada no julgamento do Tema n.º 1.144, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica.   Assim, rejeito as ponderações apresentadas pela parte autora   Portanto, considerando que o Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da matéria debatida nestes autos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria,  determino a suspensão do presente processo , a fim de evitar decisões conflitantes, pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até o julgamento definitivo Tema Repetitivo, o que ocorrer primeiro.   I – À Secretaria para que cadastre o Tema Repetitivo na capa dos autos.   II - Remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de que a suspensão se deu pela pendência de julgamento do Tema, até que sobrevenha notícia quanto ao julgamento, o que deverá ser informado pelas partes.   III – Com o julgamento, voltem conclusos.   Diligências necessárias.

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