Processo 6000032-80.2026.8.16.0094
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Av. Silvino Izidor Eidth, 871, FÓRUM - Bairro: Centro - CEP: 87560-000 - Fone: (44)3259- 7212 - Email: ipo-ju-ecr@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000032-80.2026.8.16.0094/PR AUTOR : DIRCEU PEDRO FAVERO ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO PEREIRA (OAB MS029712) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência, proposta por DIRCEU PEDRO FAVERO contra ITAÚ UNIBANCO S.A. A parte autora alega, em síntese, que: é correntista da instituição financeira requerida e foi contatada, por meio do aplicativo WhatsApp, por terceiros que se identificaram como representantes do banco, utilizando informações pessoais e bancárias verdadeiras; os interlocutores informaram a existência de movimentações atípicas na conta e orientaram a realização de procedimentos supostamente destinados à proteção do patrimônio; durante a fraude, teria participado de videochamada com pessoa apresentada como gerente da instituição financeira, que conduziu o acesso aos aplicativos bancários e orientou a realização de diversas operações; em decorrência dessas orientações, teriam sido realizados pagamentos de boletos, utilização integral do limite da conta, contratação de operações de crediário e transferências via PIX, parte direcionada para conta bancária de titularidade do próprio autor em outra instituição financeira, circunstância que teria reforçado a aparência de legitimidade das operações; posteriormente, os valores teriam sido repassados a terceiros, ocasionando prejuízo patrimonial e constituição de passivo bancário; as movimentações seriam manifestamente incompatíveis com o perfil habitual de utilização da conta, circunstância que evidenciaria falha na prestação do serviço pela instituição financeira, diante da ausência de mecanismos eficazes de prevenção, monitoramento e bloqueio das operações suspeitas; buscou solução administrativa, contudo o banco não acolheu a contestação das operações. Diante disso, requereu, em tutela provisória de urgência, a suspensão imediata da exigibilidade dos débitos decorrentes da utilização do limite da conta corrente e das operações de crediário realizadas no contexto da alegada fraude, com a determinação para que a instituição financeira se abstenha de promover cobranças, inscrição em cadastros restritivos ou adoção de medidas relacionadas às obrigações impugnadas até o julgamento final da demanda. Ao final, no mérito, pugnou: a) pela declaração de inexigibilidade dos débitos oriundos da utilização do limite da conta corrente e das operações de crédito impugnadas; b) pela condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais; c) pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu o benefício da justiça gratuita e anexou documentos. Determinada a complementação documental, a parte autora apresentou emenda e juntou comprovantes das operações de crédito, pagamentos, transferências e registros de conversas mantidas por aplicativo de mensagens (eventos 4 e 8). A petição inicial e a emenda foram recebidas. Na oportunidade, a tutela provisória foi indeferida porque, embora os documentos demonstrassem a existência das operações e a proximidade temporal com os contatos narrados, não esclareciam suficientemente a dinâmica das contratações, os mecanismos de autenticação, a atuação dos interlocutores e eventual falha dos sistemas de segurança da instituição financeira,…
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