Processo 6000033-79.2026.8.16.0057
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000033-79.2026.8.16.0057/PR AUTOR : R. L. DE MELO ADVOGADO(A) : GABRIELA BONFIM PINHATA PEREIRA (OAB PR110268) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o acesso das pessoas jurídicas ao microssistema dos Juizados Especiais é expressamente restrito às hipóteses legais ali previstas, notadamente às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e demais entes expressamente autorizados pela legislação específica. Dispõe o referido dispositivo legal: Art. 8º. §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. A simples alegação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte não é suficiente para legitimar o acesso ao Juizado Especial, sendo imprescindível a comprovação objetiva da qualificação tributária, especialmente quanto à receita bruta anual, a fim de possibilitar a aferição do atendimento aos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Nesse sentido, o Enunciado nº 135 do FONAJE dispõe expressamente: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora não apresentou documentação contábil suficiente para demonstrar que seu faturamento bruto anual se enquadra nos limites legais exigidos, limitando-se à juntada de documentos cadastrais, os quais, por si sós, não são aptos a comprovar a condição exigida pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a imprescindibilidade da apresentação de balanço contábil ou documentos equivalentes para fins de enquadramento no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Destacam-se, nesse contexto, os seguintes entendimentos: (...) A Lei nº 9.099/95, em seu art. 8º, §1º, limita a capacidade das pessoas jurídicas de figurarem como partes nos Juizados Especiais às microempresas, empresas de pequeno porte, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor. 4. A qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte depende da comprovação de receita bruta anual nos limites fixados pelo art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como da inexistência das vedações previstas no §4º do mesmo artigo.5. A intimação da parte autora para apresentar documentação comprobatória de sua qualificação jurídica não foi integralmente atendida, uma vez que deixou de juntar as declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, necessárias à aferição do enquadramento legal. 6. A ausência dessa comprovação inviabiliza o reconhecimento da capacidade para litigar perante o Juizado Especial, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme os arts. 8º e 51, IV, da Lei nº 9.099/95.7. (...) Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica que não comprova documentalmente sua condição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.