Processo 6000034-58.2026.8.16.0156
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000034-58.2026.8.16.0156/PR AUTOR : NIVALDO PIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO BITENCOURT QUINATO (OAB PR034848) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por NIVALDO PIO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Decido: 1. Defiro o benefício de justiça gratuita, uma vez que, nos termos do art. 98 do CPC, faz jus a parte autora à concessão da benesse, dada a situação de hipossuficiência. Anote-se na capa dos autos. 2. Do Formulário de identificação de provas : INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o Formulário de Identificação de Provas devidamente preenchido , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC). Esta Vara Única trabalha com um grande volume de processos, em especial com processos previdenciários da Competência Delegada da Justiça Federal, em que se faz necessária a análise de diversos documentos, tanto no processo administrativo, como no ajuizamento da ação. Essa análise, como regra, demanda tempo excessivo para localização e identificação das provas apresentadas. Com efeito, deve ser garantida maior celeridade processual, fundado no princípio colaborativo, expressamente previsto no art. 6º do CPC, corroborado pelo princípio da eficiência, conforme previsto art. 8º do mesmo Código, que impõe ao juiz atuação no sentido da promoção da prestação jurisdicional adequada no prazo mais célere possível. Deve o juiz, portanto, primar pelo menor número possível de atos processuais, com vistas a antecipar medidas saneadoras da petição inicial, que irão facilitar e abreviar seus exames de admissão. Diante disso, deverá a parte autora, a fim de agilizar o processamento do feito, providenciar o preenchimento do Formulário de Identificação de Provas, disponível no link abaixo, com o lançamento dos dados requeridos, de acordo com o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, em atenção ao teor do art. 203 do CN-FJ do TJPR. Formulário de Identificação de Provas: https://docs.google.com/document/d/1sJ3eVbThAGqxJercPlO3QnVySTzT8Rs_mjjg-xM_7Z0/edit?usp=sharing Para editar o formulário, basta fazer o download do documento, não sendo necessário solicitar acesso a ele. Após o preenchimento, deve-se transformá-lo em arquivo PDF e juntá-lo ao processo. Relevante repisar tratar-se de determinação amparada nos princípios processuais da colaboração das partes e da razoável duração do processo, que visa a garantir a celeridade no processamento do feito, aliás, tão exigida do Poder Judiciário, assim como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Saliento que a adequada instrução e indicação das provas destinam-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, eis que facilita o acesso de todos os envolvidos na demanda. O referido formulário deverá ser preenchido com fidedignidade ao pleito pretendido, na forma do art. 206 CNFJ do TJPR. Frise-se que a petição inicial seguirá hígida em seus termos, notadamente por conter os fundamentos que embasam o pedido da parte autora. 3. Da Autodeclaração do Segurado Especial – ADSE: Caso a parte autora pretenda o reconhecimento de labor rural, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e condições do item 2, deverá, obrigatoriamente, apresentar Autodeclaração do Segurado Especial - ADSE adequadamente preenchida, uma vez que se trata de documento oficial do Governo…
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