Processo 6000035-86.2026.8.16.0174

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6000035-86.2026.8.16.0174
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de União da Vitória
Última publicação
20/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Rua Marechal Floriano Peixoto, 314, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 84600-901 - Fone: (42)3309-3604 - tjpr.jus.br - Email: uv-6vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000035-86.2026.8.16.0174/PR EXEQUENTE : RELAMPAGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : KARINE SCHULZ (OAB SC065750) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ONLINE -  PRAZO: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS   Destinatário(a): RELAMPAGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,CNPJ: 05.968.869/0001-48 Endereço: Rua João Maria Boeno, 1750, Área Industrial, Paula Freitas/PR - 84630000 (Residencial)   Prezado(a) Senhor(a), por meio desta carta, fica:   1. INTIMADO(A)  para: 1.1.  E mendar a inicial ,   no prazo de 20 (vinte) dias úteis , a contar a partir da leitura da intimação, cumprido os itens faltantes de acordo com a relação que segue, conforme determinada a Portaria 02/2023 : Art. 3º. O acesso da microempresa e da empresa de pequeno porte ao Juizado Especial depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (Enunciado nº 135do FONAJE), pelo que a petição inicial, nas ações propostas por essas, deve ser instruída com os seguintes documentos (art. 320 do CPC): I. Nota fiscal; II. Cópia do balanço acompanhado do DRE, referente ao último exercício anterior à propositura da ação, assinado pelo contador. III. Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal, demonstrando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (emitido há menos de 60 dias); IV. Cópia integral do contrato social e respectivas alterações, salvo aquelas anteriores a eventual consolidação; V. Declaração emitida há menos de 60 dias (modelo disposto no ANEXO II desta portaria (indicado no Rodapé), firmada sob as penas da lei por um de seus sócios gerentes e/ou administradores e contador, atestando que: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte se encontra sob regular funcionamento e atividade, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses excludentes previstas no artigo 3º, § 4º da LC nº 123/2006; b) os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não se enquadram nas hipóteses do art.3º, §4º da LC123/2006, principalmente os incisos III, IV e V. § 1º Em se tratando de microempreendedor individual (MEI) deverá ser apresentado o Certificado de Condição de MEI (CCMEI) expedido há menos de 60 dias; Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI) referente ao ano anterior à propositura da ação; comprovante de CNPJ – MEI expedido há menos de 60 dias; nota fiscal, nos casos em que é obrigatória a emissão ou justificativa da não emissão. §2º Em se tratando de OSCIP deverá ser apresentado o Comprovante de CNPJ atualizado (expedido há menos de 60 dias); Certidão atualizada de qualificação como OSCIP emitida há no máximo 180 dias; Ato de constituição da Organização (estatuto); 1.2. Nas ações mencionadas no caput, e nos § §1º e 2º, havendo a falta de algum dos documentos indicados, a secretaria intimará para, no prazo de 20 (vinte) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção. 1.3. As pessoas jurídicas representadas por advogados apresentarão procuração assinada pelo respectivo sócio administrador. 1.4.  É defeso ao advogado a assinatura de cartas de preposição, salvo se houver outorga de poderes específicos em mandato. 1.5. É vedada a cumulação simultânea da condição de preposto e advogado na mesma pessoa, sob pena de considerar a parte ausente no ato…

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