Processo 6000036-44.2026.8.16.0183

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000036-44.2026.8.16.0183
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador do Juízo Único de São João
Última publicação
17/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Avenida Irineu Sperotto, 519, Edifiício do Fórum - Bairro: União - CEP: 85570-000 - Fone: (46) 390-56620 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000036-44.2026.8.16.0183/PR AUTOR : I I TELECOM LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS DO VALE ASSIS (OAB PR033386) ADVOGADO(A) : LEANDRO GENTIL LEMONIE (OAB PR061101) DESPACHO/DECISÃO Vistos,   Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL  em que figura no polo ativo  I I TELECOM LTDA , figurando no polo passivo VALDIR GARLACH , parte requerida. É o breve relato.   DECIDO. Chamo o feito à ordem. Determinei a riscada do ID 26.1., porquanto a Secretaria do juízo não é assistente de parte. Tendo a parte autora advogado constituído, qualquer pedido deve vir protocolizado nos autos, inclusive suposta dificuldade de acesso a link na data da audiência, com a devida comprovação, conforme advertência e orientação que já constam no despacho inicial. Veja-se o Código de Normas do Foro Judicial sobre o tema: Art. 195. É vedada a juntada ao sistema eletrônico, por servidor(a) ou serventuário(a), de petições e documentos de qualquer natureza, apresentados por advogado(a), ainda que transmitidos por peticionamento eletrônico, protocolo integrado, fax ou correio, ressalvada determinação judicial em contrário. Parágrafo único. Não se aplica a regra disposta no caput: I - quando o(a) advogado(a) comprovar o extravio da sua certificação digital ou a impossibilidade de sua utilização em razão de bloqueio ou danificação do chip ou do leitor; II - no caso de atendimento prestado às partes postulantes, sem assistência de advogado(a), no âmbito dos Juizados Especiais; III - quando a lei permitir o peticionamento pela própria parte, sem assistência de advogado(a); IV - no caso de informações prestadas por autoridades desassistidas de advogado(a) em sede de mandado de segurança; e V - na hipótese de indisponibilidade do sistema, desde que o pedido seja urgente. Art. 196. Nos casos excepcionais de ajuizamento manual, o documento será apresentado ao distribuidor, que o digitalizará e o inserirá no sistema. ABSTENHA-SE a Secretaria de praticar atos processuais que cabem à própria parte, à exceção, evidentemente, dos casos em que há jus postulandi e o auxílio se faz necessário ou das outras excepcionais situações acobertadas pelo Código de Normas. A orientação a ser dada aos advogados é que peticionem nos autos, com os documentos que entenderem pertinentes, que a situação será devidamente conclusa ao Juiz para apreciação. Oportunizo manifestação à autora, no prazo de 05 dias, para justificar sua ausência à audiência. Com a manifestação ou sem, decorrido o prazo, voltem imediatamente. Intimem-se. Diligências legais.

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