Processo 6000036-58.2026.8.16.0049
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000036-58.2026.8.16.0049/PR AUTOR : REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA (OAB PR071473) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de Ação de Rescisão de Negócio Jurídico c/c Pedido de Restituição de Valores e Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS em face de ALVARINO RESSURREIÇÃO PEREIRA. O autor alega que ajustou com o requerido a aquisição de um Volkswagen Polo (placa CRO-2B55) pelo valor total de R$ 11.000,00, tendo recebido a posse direta do bem, sob a legítima expectativa de tratar-se de veículo regular e apto à transferência dominial. Em cumprimento parcial da avença, o Autor efetuou pagamentos que totalizam R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correspondentes à metade do preço pactuado, inclusive mediante transferências bancárias via Pix devidamente identificadas, além de outros pagamentos em espécie, comprovados documentalmente. Todavia, ao buscar a regularização do veículo e a formalização da transferência de propriedade, o Autor constatou a inexistência de cadeia dominial regular, verificando-se que o automóvel estava registrado em nome de terceiros, sem qualquer comprovação de que o Requerido detivesse legitimidade para aliená-lo. Contudo, neste momento processual, não é possível aferir, com a segurança necessária, a real extensão da controvérsia apenas com base nos argumentos e documentos apresentados na petição inicial. A análise do pedido de tutela de urgência demanda o contraditório mínimo, a fim de que a parte requerida possa se manifestar sobre os fatos narrados e os documentos acostados. Diante disso, determino a citação do requerido ALVARINO RESSURREIÇÃO PEREIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar. 3. Intime-se. Diligências necessárias.
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