Processo 6000037-39.2026.8.16.0018
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Bairro: Novo Centro - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6431 - http://eproc1g.tjpr.jus.br/ - Email: mar-20vjs@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000037-39.2026.8.16.0018/PR AUTOR : CARLOS ALBERTO ZONTA JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ZONTA JUNIOR (OAB PR077920) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - Capítulo IX – ROTINA DE TRATAMENTO DE INICIAL (SEÇÃO 35. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 65 da Portaria 128/2025 deste Juizado, encaminho os presentes autos para expedições de citações e intimações necessárias e ciência das partes de que: I — A audiência de conciliação será realizada de forma virtual (art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95); II — A Secretaria deverá inserir o processo na plataforma do Microsoft Teams, bem como designar data e horário para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, identificando desde logo os dados necessários para participar da referida solenidade. Destacando-se que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da audiência conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma Microsoft Teams onde será realizada a audiência por videoconferência e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para o regular acesso; III – Por ocasião da intimação a respeito da audiência, as partes deverão ser cientificadas quanto a obrigatoriedade do comparecimento pessoal na solenidade , ocasião que o litigante poderá participar da referida audiência de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. Caso o interessado não possua aparatos tecnológicos para participar da solenidade virtual, destaco que esta estará autorizada a comparecer de forma pessoal/presencial perante a secretaria do juízo na data prevista e com antecedência ao horário designado para a audiência conciliatória no endereço: $juizoEndereco , eis que para esta a apontada solenidade ocorrerá no formato semipresencial; IV – Os litigantes deverão ser cientificados de que a ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc. II, Lei nº 18.413/2014. A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95; V – As partes deverão ser cientificadas de que na hipótese de impossibilidade técnica para acessar a conciliação por vídeo, a parte terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do horário previsto para a realização da audiência , para apresentar provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso sistema, bem como de comparecer em Juízo para o ato conciliatório na modalidade semipresencial ; Não obtida a conciliação, bem como inexistir pedido de produção de prova oral (audiência de instrução e julgamento), a parte requerida será intimada no ato da própria audiência para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito . Havendo interesse na produção de prova oral, deverá na contestação, em capítulo próprio, esclarecer de forma clara e objetiva quais…
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