Processo 6000037-86.2026.8.16.0067
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000037-86.2026.8.16.0067/PR AUTOR : ARLINDO MIGUEL BOENO ADVOGADO(A) : ADAMARES MOTTIN DA SILVA ROCHA (OAB PR094777) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), em razão da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DOC5 ), da condição de pessoa idosa, da ausência de vínculo formal desde 1993 (CNIS — evento 1, DOC9 ). Anote-se. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC c/c Lei 10.741/2003 (autor com 65 anos de idade). 3. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) C omprovar, mediante documentação idônea, que efetivamente submeteu ao INSS, em sede administrativa, pedido de reconhecimento do tempo rural indicado na inicial, com a respectiva documentação probatória (autodeclaração de segurado especial, atestado de profissão e certidão de casamento qualificadora), instruindo os autos com o protocolo, número de NB e decisão correspondente; ou b) manifestar opção expressa entre: desistir do pedido de aposentadoria por idade híbrida formulado nos itens "b", "c" e "e" da petição inicial, para fins de extinção parcial sem resolução do mérito quanto a essa pretensão (art. 485, VI, do CPC), prosseguindo o feito exclusivamente quanto ao BPC; ou indicar fundamentação jurídica acerca da inaplicabilidade, ao caso, do Tema 1.124/STJ, sob pena de extinção parcial sem mérito da pretensão. 4. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos. Cerro Azul, datado e assinado digitalmente. Gresiéli Taíse Ficanha Juíza de Direito
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