Processo 6000038-68.2026.8.16.0068
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 - Bairro: Centro - CEP: 85560-000 - Fone: (46)3905-6180 - https://www.tjpr.jus.br - Email: cho-2vj-e@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000038-68.2026.8.16.0068/PR EXEQUENTE : LA BELLE STORE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIN (OAB PR014510) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Seção V, art. 70 1 da Portaria nº 10/2024 deste Juizado Especial Cível, pratico o seguinte ato ordinatório: Certifico que em análise à inicial, verificou-se a ausência de documentação necessária da parte autora para autuação de ação proposta no Juizado Especial Cível. Assim, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o seguinte documento, sob pena de indeferimento da inicial: I - o comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com menos de 60 (sessenta) dias. O inteiro teor da Portaria está disponível para consulta na Secretaria. LAURA DA SILVA Por ordem do MM. Juiz de Direito 1 Art. 70. Quanto ao enquadramento da pessoa jurídica, ou empresário individual, no art. 8º, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995, considerar suficiente a prova se presentes todos estes documentos: I - a certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, indicando que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte; II - a declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte, somente em relação às empresas de pequeno porte; III - os balanços da receita anual bruta do último exercício disponível, somente em relação às empresas de pequeno porte; ou IV - o contrato social e última alteração, se o(a) reclamante for pessoa jurídica. V - o comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com menos de 60 (sessenta) dias. § 1º Deixar de exigir juntada do contrato social e da certidão da Junta Comercial se o(a) reclamante for sociedade de advogados. § 2º Isentar a juntada do contrato social se o(a) reclamante for empresário individual. § 3º Os balanços da receita anual bruta, referidos acima, não podem ser substituídos por declaração de contador(a) ou do(a) reclamante acerca do faturamento, nem por balanço patrimonial. § 4º Os balanços podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda ou III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou. § 5º Na hipótese de a empresa ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos mencionados no § 4º.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.